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Texto do artigo · p. 26 Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100459728 uma entidade denominada, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É Celebrado o presente contrato de sociedade, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada com:
Texto do artigo · p. 26 Alexandre Felizardo Mussonda, solteiro maior, Natural de Metangula de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102764307A, emitido aos vinte seis de Outubro de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que será regida pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação social, duração e sede
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do presente contrato e constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala podendo transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, actividades comerciais relacionadas com, prestação de serviços diversos, venda de materiais de escritório e diversos bens e produtos, móveis, informáticos duradoiros e não duradoiros bem como representação de agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outra actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a ele único sócio Alexandre Felizardo Mussonda.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Alexandre Felizardo Mussonda, desde que já fica Nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar seus puderes em partes ou em seu todo, mediante um instrumento legal, com puderes para determinado acto, mas a estranho carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 Interdição
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100459728 uma entidade denominada, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É Celebrado o presente contrato de sociedade, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada com:
  4. Texto do artigo, página 26: Alexandre Felizardo Mussonda, solteiro maior, Natural de Metangula de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102764307A, emitido aos vinte seis de Outubro de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que será regida pelas seguintes cláusulas.
  5. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação social, duração e sede
  7. Texto do artigo, página 26: Nos termos do presente contrato e constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala podendo transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, actividades comerciais relacionadas com, prestação de serviços diversos, venda de materiais de escritório e diversos bens e produtos, móveis, informáticos duradoiros e não duradoiros bem como representação de agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outra actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  11. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 26: Capital social
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a ele único sócio Alexandre Felizardo Mussonda.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 26: Gerência
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Alexandre Felizardo Mussonda, desde que já fica Nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar seus puderes em partes ou em seu todo, mediante um instrumento legal, com puderes para determinado acto, mas a estranho carece de consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 26: Interdição
  21. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto respectiva quota se manter indivisa.
  22. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 26: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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