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Texto do artigo · p. 26 Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100381532, uma entidade denominada, Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba,
Texto do artigo · p. 26 casada com José Carlos Meneses Camba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293201C, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede nacional na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, cave.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único pode decidir abrir as sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Recrutamento, selecção, formação e treinamento de auxiliares domésticos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de limpeza e conservação a escritórios, casas, lojas, condomínios;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 d) Selecção e recrutamento de recursos humanos e outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ouras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota de único socio Natália
Texto do artigo · p. 27 Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, equivalente a cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação de lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finas
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100381532, uma entidade denominada, Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba,
  4. Texto do artigo, página 26: casada com José Carlos Meneses Camba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293201C, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede nacional na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, cave.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único pode decidir abrir as sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Recrutamento, selecção, formação e treinamento de auxiliares domésticos e de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de limpeza e conservação a escritórios, casas, lojas, condomínios;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Selecção e recrutamento de recursos humanos e outros.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ouras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social e outros administração da sede
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota de único socio Natália
  27. Texto do artigo, página 27: Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, equivalente a cem por cento do capital social
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração, representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: Apuramento e distribuição de resultados
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação de lucro remanescente.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: Disposições finas
  50. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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