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Texto do artigo · p. 28 P.Q – Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838133 uma entidade denominada, P.Q – Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Matilde Almeida Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097465A, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas na Cidade de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e
Texto do artigo · p. 28 constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de P.Q – Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, condominio do Zimpeto, flat A01.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais.
Número ou marcador · p. 28 Tres) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto prestação de serviços nas áreas de carpintarias, trabalhos de remodelações de edificios, construção civil, serralharias, outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de 500.000,00Mt (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertecente a sócia Matilde Almeida Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já , o senhor Pedro Quintas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: P.Q – Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838133 uma entidade denominada, P.Q – Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Matilde Almeida Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097465A, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas na Cidade de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e
  4. Texto do artigo, página 28: constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de P.Q – Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, condominio do Zimpeto, flat A01.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais.
  9. Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração e objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto prestação de serviços nas áreas de carpintarias, trabalhos de remodelações de edificios, construção civil, serralharias, outras áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de 500.000,00Mt (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertecente a sócia Matilde Almeida Matola.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 28: Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Cessão e Amortizações de quotas)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já , o senhor Pedro Quintas.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
  39. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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