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Texto do artigo · p. 28 Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829886 uma entidade denominada, Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Maria Uchale, solteira, natural de Muzamane, distrito de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090118337J, emitido aos, treze de Janeiro de dois mil e três, Pelo Arquivo de identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no
Texto do artigo · p. 29 bairro Laulane, Rua Major Cândido Mondlane, número três mil e dezassete rés-do-chão podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os objectivos da sociedades são:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de ensino e educação;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral com importação e exportação de material, equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços na montagem e reparação de equipamento informático e serviços de internet;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de imóveis e instituições de ensino, internatos e externatos;
Número ou marcador · p. 29 f) Produção gráfica, reprografia e publicações;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio de acessórios para instituições de ensino; h)Prestação de serviços nas mais diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro são de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única equivalente á cem porcento, pertencente a sócia Maria Uchale.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Uchale, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829886 uma entidade denominada, Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Maria Uchale, solteira, natural de Muzamane, distrito de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090118337J, emitido aos, treze de Janeiro de dois mil e três, Pelo Arquivo de identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no
  8. Texto do artigo, página 29: bairro Laulane, Rua Major Cândido Mondlane, número três mil e dezassete rés-do-chão podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Os objectivos da sociedades são:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de ensino e educação;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório e escolar;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral com importação e exportação de material, equipamento informático e seus consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na montagem e reparação de equipamento informático e serviços de internet;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de imóveis e instituições de ensino, internatos e externatos;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Produção gráfica, reprografia e publicações;
  20. Número ou marcador, página 29: g) Comércio de acessórios para instituições de ensino; h)Prestação de serviços nas mais diversas áreas.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital Social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro são de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única equivalente á cem porcento, pertencente a sócia Maria Uchale.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Uchale, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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