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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829886 uma entidade denominada, Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Maria Uchale, solteira, natural de Muzamane, distrito de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090118337J, emitido aos, treze de Janeiro de dois mil e três, Pelo Arquivo de identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no
- Texto do artigo, página 29: bairro Laulane, Rua Major Cândido Mondlane, número três mil e dezassete rés-do-chão podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os objectivos da sociedades são:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de ensino e educação;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral com importação e exportação de material, equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na montagem e reparação de equipamento informático e serviços de internet;
- Número ou marcador, página 29: e) Gestão de imóveis e instituições de ensino, internatos e externatos;
- Número ou marcador, página 29: f) Produção gráfica, reprografia e publicações;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio de acessórios para instituições de ensino; h)Prestação de serviços nas mais diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro são de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única equivalente á cem porcento, pertencente a sócia Maria Uchale.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Uchale, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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