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Texto do artigo · p. 29 Esc Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Marco de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829940 uma entidade denominada, ESC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Alice Tualufo Sipongo, casada, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101173868F, emitido aos, dois de Junho de dois mil e Onze, Pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de ESC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro T3, quarteirão trinta e cinco, número seiscentos e vinte podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os objectivos da sociedades são:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de ensino e educação;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral com importação e exportação de material, equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços na montagem e reparação de equipamento informático e serviços de internet;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de imóveis e instituições de ensino, internatos e externatos;
Número ou marcador · p. 29 f) Produção gráfica, reprografia e publicações;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio de acessórios para instituições de ensino; h)Prestação de serviços nas mais diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro são de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única equivalente á cem porcento, pertencente a sócia Alice Tualufo Sipongo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alice Tualufo Sipongo, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 30 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Marco de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Esc Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Marco de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829940 uma entidade denominada, ESC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Alice Tualufo Sipongo, casada, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101173868F, emitido aos, dois de Junho de dois mil e Onze, Pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ESC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro T3, quarteirão trinta e cinco, número seiscentos e vinte podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Os objectivos da sociedades são:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de ensino e educação;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório e escolar;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral com importação e exportação de material, equipamento informático e seus consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na montagem e reparação de equipamento informático e serviços de internet;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de imóveis e instituições de ensino, internatos e externatos;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Produção gráfica, reprografia e publicações;
  20. Número ou marcador, página 29: g) Comércio de acessórios para instituições de ensino; h)Prestação de serviços nas mais diversas áreas.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro são de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única equivalente á cem porcento, pertencente a sócia Alice Tualufo Sipongo.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alice Tualufo Sipongo, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Texto do artigo, página 29: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  36. Texto do artigo, página 30: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Marco de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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