Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Moz Hand Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657074 uma entidade denominada, Moz Hand Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q;
Texto do artigo · p. 32 Elídio Ramos Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto-Ligonha, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504388A;
Texto do artigo · p. 32 Adérito Amilcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 32 natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
Texto do artigo · p. 32 Marlina José Maneia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100127664F;
Texto do artigo · p. 32 Nuro Roberto Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211156P;
Texto do artigo · p. 32 Mércia Marlina Costa Maneia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142642B;
Texto do artigo · p. 32 Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678495B; e
Texto do artigo · p. 32 Tardelli de Guimarães Avelino Simate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080634M os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 32 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Hand Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 a)Gestão, administração e participação no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações;
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 32 c) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 32 d) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a
Texto do artigo · p. 32 outras actividades que sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento (27%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Ramos Dias;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Marlina José Maneia;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Nuro Roberto Carlos;
Número ou marcador · p. 32 f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Mércia Marlina Costa Maneia;
Número ou marcador · p. 33 g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo;
Número ou marcador · p. 33 h) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Tardelli de Guimarães Avelino Simate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 33 Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 33 É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 33 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 33 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 33 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 33 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 33 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Marlina José Maneia, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Exercício
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 34 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moz Hand Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657074 uma entidade denominada, Moz Hand Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q;
  5. Texto do artigo, página 32: Elídio Ramos Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto-Ligonha, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504388A;
  6. Texto do artigo, página 32: Adérito Amilcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  7. Texto do artigo, página 32: natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
  8. Texto do artigo, página 32: Marlina José Maneia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100127664F;
  9. Texto do artigo, página 32: Nuro Roberto Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211156P;
  10. Texto do artigo, página 32: Mércia Marlina Costa Maneia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142642B;
  11. Texto do artigo, página 32: Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678495B; e
  12. Texto do artigo, página 32: Tardelli de Guimarães Avelino Simate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080634M os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  13. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Forma e denominação
  16. Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Hand Corporation, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 32: Duração
  19. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: Sede
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: Objecto
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  27. Texto do artigo, página 32: a)Gestão, administração e participação no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações;
  28. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  29. Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  30. Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a
  32. Texto do artigo, página 32: outras actividades que sejam permitidas por Lei.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: Capital social
  36. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento (27%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Ramos Dias;
  39. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela;
  40. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Marlina José Maneia;
  41. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Nuro Roberto Carlos;
  42. Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Mércia Marlina Costa Maneia;
  43. Número ou marcador, página 33: g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo;
  44. Número ou marcador, página 33: h) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Tardelli de Guimarães Avelino Simate.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  47. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 33: Transmissão de quotas
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  56. Texto do artigo, página 33: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
  57. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  61. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 33: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 33: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dispensa de formalidades de convocação
  75. Texto do artigo, página 33: É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 33: Competências da assembleia geral
  78. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  79. Número ou marcador, página 33: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  80. Número ou marcador, página 33: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  81. Número ou marcador, página 33: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  82. Número ou marcador, página 33: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  83. Número ou marcador, página 33: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  84. Número ou marcador, página 33: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 33: h) O aumento e a redução do capital social;
  86. Número ou marcador, página 33: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 33: Conselho de administração
  89. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  90. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  91. Número ou marcador, página 33: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 33: Cinco) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Marlina José Maneia, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
  94. Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 33: Responsabilidade dos administradores
  97. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  98. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  100. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 34: Exercício
  103. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  104. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 34: Aplicação dos resultados
  107. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  108. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  111. Número ou marcador, página 34: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  113. Número ou marcador, página 34: Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão do sócio
  116. Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.