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- Texto do artigo, página 32: Moz Hand Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657074 uma entidade denominada, Moz Hand Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q;
- Texto do artigo, página 32: Elídio Ramos Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto-Ligonha, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504388A;
- Texto do artigo, página 32: Adérito Amilcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 32: natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
- Texto do artigo, página 32: Marlina José Maneia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100127664F;
- Texto do artigo, página 32: Nuro Roberto Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211156P;
- Texto do artigo, página 32: Mércia Marlina Costa Maneia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142642B;
- Texto do artigo, página 32: Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678495B; e
- Texto do artigo, página 32: Tardelli de Guimarães Avelino Simate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080634M os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Hand Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 32: a)Gestão, administração e participação no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações;
- Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a
- Texto do artigo, página 32: outras actividades que sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento (27%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Ramos Dias;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Marlina José Maneia;
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Nuro Roberto Carlos;
- Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Mércia Marlina Costa Maneia;
- Número ou marcador, página 33: g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo;
- Número ou marcador, página 33: h) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Tardelli de Guimarães Avelino Simate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 33: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Eleição e mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 33: É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 33: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 33: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 33: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 33: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 33: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Marlina José Maneia, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Exercício
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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