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Texto do artigo · p. 34 PB Consultoria e Serviços Jurídicos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836874 uma entidade denominada, PB Consultoria e Serviços Jurídicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Pedro Maciel Baltazar, de estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mavota, no Bairro do Triunfo, Rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016,
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituida uma sociedade de Consultoria, Advocacia e Assessoria Jurídicas, que adopta a denominação PB Consultoria e Serviços Jurídicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, Rua da Magumba, casa n.º 453.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto consultoria, advogacia e assessoria jurídicas, representação e prestação de serviços técnico-jurídicos gerais como escopo fundamental e tendo como complementares os serviços abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 34 a) Constituição, registo e dissolução de sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 34 b) Constituição, registo e dissolução de associações;
Número ou marcador · p. 34 c) Constituição, registo e dissolução de fundações;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de perviços jurídicos a Instituições públicas e privadas em regime de avença;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de reforma legal;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaboração de regulamentos internos de empresas e de outras instituições;
Número ou marcador · p. 34 g) Elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviços de auditoria jurídica;
Número ou marcador · p. 34 i) Emissão de formulários e petições; j) Tramitação de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 34 k) Tramitação de expiedente para obtenção de documentos pessoais para cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 34 l) Assistência técnico-jurídica em tribunais cíveis;
Número ou marcador · p. 34 m) Assistência técnico-jurídica em tribunais do trabalho;
Número ou marcador · p. 34 n) Assistência técnico-jurídica em tribunais criminais;
Número ou marcador · p. 34 o) Assistência técnico-jurídica em tribunais fiscais e aduaneiros;
Número ou marcador · p. 34 p) Prestação de serviços de negociação de instrumentos colectivos de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 q) Prestação de serviços de negociação de conflitos laborais (greves);
Número ou marcador · p. 34 r) Lobbies e advogacia;
Número ou marcador · p. 34 s) Elaboração de actas de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação sócio único Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O administrador providenciará pela apresentarão, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros e omissões )
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: PB Consultoria e Serviços Jurídicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836874 uma entidade denominada, PB Consultoria e Serviços Jurídicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Pedro Maciel Baltazar, de estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mavota, no Bairro do Triunfo, Rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016,
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: É constituida uma sociedade de Consultoria, Advocacia e Assessoria Jurídicas, que adopta a denominação PB Consultoria e Serviços Jurídicos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, Rua da Magumba, casa n.º 453.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto consultoria, advogacia e assessoria jurídicas, representação e prestação de serviços técnico-jurídicos gerais como escopo fundamental e tendo como complementares os serviços abaixo indicados:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Constituição, registo e dissolução de sociedades comerciais;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Constituição, registo e dissolução de associações;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Constituição, registo e dissolução de fundações;
  18. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de perviços jurídicos a Instituições públicas e privadas em regime de avença;
  19. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de reforma legal;
  20. Número ou marcador, página 34: f) Elaboração de regulamentos internos de empresas e de outras instituições;
  21. Número ou marcador, página 34: g) Elaboração de contratos;
  22. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços de auditoria jurídica;
  23. Número ou marcador, página 34: i) Emissão de formulários e petições; j) Tramitação de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros;
  24. Número ou marcador, página 34: k) Tramitação de expiedente para obtenção de documentos pessoais para cidadãos nacionais e estrangeiros;
  25. Número ou marcador, página 34: l) Assistência técnico-jurídica em tribunais cíveis;
  26. Número ou marcador, página 34: m) Assistência técnico-jurídica em tribunais do trabalho;
  27. Número ou marcador, página 34: n) Assistência técnico-jurídica em tribunais criminais;
  28. Número ou marcador, página 34: o) Assistência técnico-jurídica em tribunais fiscais e aduaneiros;
  29. Número ou marcador, página 34: p) Prestação de serviços de negociação de instrumentos colectivos de trabalho;
  30. Número ou marcador, página 34: q) Prestação de serviços de negociação de conflitos laborais (greves);
  31. Número ou marcador, página 34: r) Lobbies e advogacia;
  32. Número ou marcador, página 34: s) Elaboração de actas de assembleias gerais.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Maciel Baltazar.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único Pedro Maciel Baltazar.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 34: A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação sócio único Pedro Maciel Baltazar.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  52. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) O administrador providenciará pela apresentarão, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros e omissões )
  59. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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