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Texto do artigo · p. 35 Machambabiz, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828774 uma entidade denominada, Machambabiz, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Arlete Quitéria Comissário Nkamate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101561521J, emitido aos 14 de Março de 2014, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P,
Texto do artigo · p. 35 emitido aos 12 de Março de 2012, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Machambabiz, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, prédio n.º 129, 18.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 a)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 e) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 35 f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Arlete Quitéria Comissário Nkamate, com 50% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila, com 50% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por execução e com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 35 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Arlete Quitéria Comissário Nkamate e Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração não pode obrigar a sociedade a praticar actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário por convocatória da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o designarem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Lucro
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 36 Um) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de serem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade, reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Machambabiz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828774 uma entidade denominada, Machambabiz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Arlete Quitéria Comissário Nkamate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101561521J, emitido aos 14 de Março de 2014, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P,
  6. Texto do artigo, página 35: emitido aos 12 de Março de 2012, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e objecto)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Machambabiz, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, prédio n.º 129, 18.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 35: a)Comercialização de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral a retalho e a grosso;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Representação de marcas e patentes;
  22. Número ou marcador, página 35: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Arlete Quitéria Comissário Nkamate, com 50% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 35: b) Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila, com 50% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 35: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Por execução e com o consentimento do titular;
  39. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  40. Número ou marcador, página 35: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  41. Número ou marcador, página 35: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Arlete Quitéria Comissário Nkamate e Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) A administração não pode obrigar a sociedade a praticar actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 35: (Periodicidade das reuniões)
  50. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário por convocatória da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  53. Texto do artigo, página 35: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o designarem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Lucro
  56. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  63. Número ou marcador, página 36: Um) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de serem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 36: Omissões
  67. Texto do artigo, página 36: As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade, reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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