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- Texto do artigo, página 35: Machambabiz, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828774 uma entidade denominada, Machambabiz, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Arlete Quitéria Comissário Nkamate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101561521J, emitido aos 14 de Março de 2014, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P,
- Texto do artigo, página 35: emitido aos 12 de Março de 2012, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Machambabiz, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, prédio n.º 129, 18.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 35: a)Comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: e) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 35: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Arlete Quitéria Comissário Nkamate, com 50% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 35: b) Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila, com 50% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Por execução e com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 35: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Arlete Quitéria Comissário Nkamate e Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração não pode obrigar a sociedade a praticar actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário por convocatória da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o designarem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Lucro
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 36: Um) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de serem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade, reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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