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Texto do artigo · p. 36 Maredi Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818825, uma entidade denominada, Maredi Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Maredi Erence Thema, casado, natural da província de Limpopo na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na 4 Liebenberg Road, Noordwyk, Midrand, cidade de Johannesburg, com o Passaporte n.º M00122933, com a validade de 3 de Agosto de 2024, emitido, pelos Department of home Affairs da África do Sul e com o NUIT n.º 150443326.
Texto do artigo · p. 37 Brislau de Araújo Lobo, solteiro, natural da Beira, província da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Open, n.º 7 Drt, no distrito municipal da Costa do Sol, cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 1101001065223, com a validade até ao dia 12 de Maio de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo e com o NUIT n.º 102399897.
Texto do artigo · p. 37 É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Maredi Technologies, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em na Rua José Mateus n.º 274, no bairro Polana, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a implementação de soluções tecnológicas de informação e comunicação, implementação de soluções energéticas, bem como a comercialização e representação de produtos e programas ligados a estas actividades e complementares, podendo ainda desenvolver sofware e estudos e projectos no âmbito da consultoria ligados a esta actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo que 50% (cinquenta por cento) são realizados nesta data, devendo os remanescentes 50% (cinquenta por cento) ser realizados no prazo de 6 (seis) meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maredi Erence Thema;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma outra quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Brislau de Araújo Lobo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por
Texto do artigo · p. 37 escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 37 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 37 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 37 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 37 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralemente realizada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 38 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por periodo de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado. As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director geral, quando nomeado e
Texto do artigo · p. 38 dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Litígio
Texto do artigo · p. 38 Em caso de litigio entre sócios remete-se a resolução para o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 Um) São nomeados administradores da sociedade os senhores Maredi Erence Thema e Brislau de Araújo Lobo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração ora nomeada deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de 3 (três) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Maredi Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818825, uma entidade denominada, Maredi Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Maredi Erence Thema, casado, natural da província de Limpopo na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na 4 Liebenberg Road, Noordwyk, Midrand, cidade de Johannesburg, com o Passaporte n.º M00122933, com a validade de 3 de Agosto de 2024, emitido, pelos Department of home Affairs da África do Sul e com o NUIT n.º 150443326.
  5. Texto do artigo, página 37: Brislau de Araújo Lobo, solteiro, natural da Beira, província da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Open, n.º 7 Drt, no distrito municipal da Costa do Sol, cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 1101001065223, com a validade até ao dia 12 de Maio de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo e com o NUIT n.º 102399897.
  6. Texto do artigo, página 37: É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Maredi Technologies, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Sede social
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em na Rua José Mateus n.º 274, no bairro Polana, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a implementação de soluções tecnológicas de informação e comunicação, implementação de soluções energéticas, bem como a comercialização e representação de produtos e programas ligados a estas actividades e complementares, podendo ainda desenvolver sofware e estudos e projectos no âmbito da consultoria ligados a esta actividade.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo que 50% (cinquenta por cento) são realizados nesta data, devendo os remanescentes 50% (cinquenta por cento) ser realizados no prazo de 6 (seis) meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maredi Erence Thema;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Uma outra quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Brislau de Araújo Lobo.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294.º do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: Quotas próprias
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: Transmissão de quotas
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por
  38. Texto do artigo, página 37: escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  39. Número ou marcador, página 37: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: Exclusão e exoneração de sócio
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  48. Número ou marcador, página 37: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  49. Número ou marcador, página 37: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 37: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 37: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  53. Número ou marcador, página 37: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  54. Número ou marcador, página 37: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  55. Número ou marcador, página 37: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  56. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralemente realizada.
  57. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  61. Número ou marcador, página 38: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  62. Número ou marcador, página 38: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  63. Número ou marcador, página 38: c) Eleger os membros da administração.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  65. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  66. Número ou marcador, página 38: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  67. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 38: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  69. Número ou marcador, página 38: a) A fusão com outras sociedades;
  70. Número ou marcador, página 38: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 38: Convocação da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 38: Administração
  77. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por periodo de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
  79. Número ou marcador, página 38: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
  80. Número ou marcador, página 38: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 38: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  82. Número ou marcador, página 38: Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado. As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
  83. Número ou marcador, página 38: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  86. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director geral, quando nomeado e
  87. Texto do artigo, página 38: dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  88. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: Balanço e aprovação de contas
  91. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 38: Alocação de resultados
  95. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 38: Litígio
  99. Texto do artigo, página 38: Em caso de litigio entre sócios remete-se a resolução para o Tribunal Judicial de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 38: Disposições finais e transitórias
  105. Número ou marcador, página 38: Um) São nomeados administradores da sociedade os senhores Maredi Erence Thema e Brislau de Araújo Lobo.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração ora nomeada deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de 3 (três) meses após a data da constituição da sociedade.
  107. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 39: INM
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