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Texto do artigo · p. 6 Associaçao Agro-Pecuária 7 de Abril de Chibongoloa
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituída Pita Manuel Passanduca, Lucas Manuel Passanduca, Fernando Mineses Almeida, António Zeca Jasse, Abel Manuel Passanduca,
Texto do artigo · p. 6 Tomé Banjamim Chapo, Zita Américo Camangura, Daniel Vernijo Tomo e Lúcia Faife Passanduca, naturais de Caia e José Watsone Sati, solteiro, maior, natural de Chemba, todos de nacionalidade moçambicana, e residentes na Vila Sede de Caia, constituiram uma associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Chibongoloa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no Povoado de Viano, Localidade de Murraça sede, Posto Administrativo de Murraça, distrito de Caia, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Chibongoloa, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito de Caia, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, dentro do Distrito de Caia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Mulheres de Viano, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-pecuária Mulheres 7 de Abril de Chibongoloa, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária 7 de Abril de Chibongoloa, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também podem ser membros, da Associação 7 de Abril de Chibongoloa, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Chibongoloa agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 7 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 7 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção
Texto do artigo · p. 7 ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 7 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 7 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 7 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 7 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 7 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 7 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 7 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Mulheres de Viano, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Compotencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice, presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 8 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 8 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Chibongoloa só se dissolverá por deliberação
Texto do artigo · p. 9 da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, quinze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associaçao Agro-Pecuária 7 de Abril de Chibongoloa
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituída Pita Manuel Passanduca, Lucas Manuel Passanduca, Fernando Mineses Almeida, António Zeca Jasse, Abel Manuel Passanduca,
  3. Texto do artigo, página 6: Tomé Banjamim Chapo, Zita Américo Camangura, Daniel Vernijo Tomo e Lúcia Faife Passanduca, naturais de Caia e José Watsone Sati, solteiro, maior, natural de Chemba, todos de nacionalidade moçambicana, e residentes na Vila Sede de Caia, constituiram uma associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Chibongoloa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no Povoado de Viano, Localidade de Murraça sede, Posto Administrativo de Murraça, distrito de Caia, Província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Chibongoloa, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito de Caia, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, dentro do Distrito de Caia.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Mulheres de Viano, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Mulheres 7 de Abril de Chibongoloa, tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária 7 de Abril de Chibongoloa, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser membros, da Associação 7 de Abril de Chibongoloa, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Chibongoloa agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Honorários.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
  36. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
  39. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 7: (Membros beneméritos)
  42. Texto do artigo, página 7: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
  45. Texto do artigo, página 7: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção
  46. Texto do artigo, página 7: ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede social da associação;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  53. Número ou marcador, página 7: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  54. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
  55. Número ou marcador, página 7: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  56. Número ou marcador, página 7: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  59. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  63. Número ou marcador, página 7: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  64. Número ou marcador, página 7: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  65. Número ou marcador, página 7: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  68. Texto do artigo, página 7: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede social da associação;
  71. Número ou marcador, página 7: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  72. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a sua exoneração.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  75. Texto do artigo, página 7: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  76. Texto do artigo, página 7: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 7: (Demissão de membro)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  84. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  85. Número ou marcador, página 7: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
  86. Número ou marcador, página 7: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  87. Número ou marcador, página 7: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do património
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 7: (Património)
  91. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Mulheres de Viano, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação, são:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  101. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 8: (Compotencias da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  108. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  109. Número ou marcador, página 8: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  110. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  111. Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  112. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice, presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  117. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  119. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 8: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  123. Texto do artigo, página 8: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  129. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  130. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  133. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  134. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  135. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  136. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  141. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  142. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  143. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  144. Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  145. Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  146. Número ou marcador, página 8: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  149. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  150. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  152. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  154. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  155. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  157. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  160. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  162. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  164. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução
  166. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  167. Texto do artigo, página 8: ( Dissolução)
  168. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Chibongoloa só se dissolverá por deliberação
  169. Texto do artigo, página 9: da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  170. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  171. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, quinze de Setembro de dois mil e
  172. Texto do artigo, página 9: quinze. — O Conservador, Ilegível.
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