Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829371, uma entidade denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nivaldo João Nhassengo, maioritário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634480M, emitido aos 30 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Atelier de Moda Nivaldo Thierry e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana número 672, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) Produção de roupas;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio por grosso de têxteis;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 15 e) Formação em design, modelagem e confecção;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a retalho de vestuário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nivaldo João Nhassengo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 15 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Nivaldo João Nhassengo como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 15 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829371, uma entidade denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nivaldo João Nhassengo, maioritário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634480M, emitido aos 30 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Atelier de Moda Nivaldo Thierry e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana número 672, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Produção de roupas;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso de têxteis;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Comércio por grosso de calçado;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Formação em design, modelagem e confecção;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a retalho de vestuário.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nivaldo João Nhassengo.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se
  32. Texto do artigo, página 15: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Nivaldo João Nhassengo como administrador e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  45. Texto do artigo, página 15: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  46. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  47. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.