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Texto do artigo · p. 14 Mega Electronic Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100839695 dia trinta de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 de responsabilidade limitada entre David Mateus Nhamucho, casado com Delsa Delfina Chivambo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, casa n.º 316, quarteirão n.º 5, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316261F, emitido aos 30 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Micas Ana Timbane, casado com Teresa Augusto Macúacua Timbane, sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913360S, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 26, casa n.º 68/A, Samuel Henrique Machava, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422585J, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, residente no bairro Jorge Dimitrov, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mega Electrinic Service, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se no bairro de Matlemele, terceira rotunda na Estrada circular de Maputo, província da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de montagem e manutenção de redes de baixa e média tenção bem como postos de transformação e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 b) Projectos de instalações eléctricas residenciais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) Instalações de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 a) David Mateus Nhamucho, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Micas Ana Timbane, com uma quota de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais) correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Samuel Henrique Machava, com uma quota de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais) correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não são exigiveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios – gerente, David Mateus Nhamucho, Micas Ana Timbane e Samuel Henrique Machava.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 É proibidoaos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores
Texto do artigo · p. 15 Com poderers necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou falecimento dos sócios,a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O ano social coicide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro. Caberá os gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 14 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mega Electronic Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100839695 dia trinta de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada entre David Mateus Nhamucho, casado com Delsa Delfina Chivambo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, casa n.º 316, quarteirão n.º 5, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316261F, emitido aos 30 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Micas Ana Timbane, casado com Teresa Augusto Macúacua Timbane, sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913360S, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 26, casa n.º 68/A, Samuel Henrique Machava, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422585J, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, residente no bairro Jorge Dimitrov, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mega Electrinic Service, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicavel.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no bairro de Matlemele, terceira rotunda na Estrada circular de Maputo, província da Matola.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Objectivo
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de montagem e manutenção de redes de baixa e média tenção bem como postos de transformação e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Projectos de instalações eléctricas residenciais e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Instalações de redes de computadores.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: a) David Mateus Nhamucho, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 34% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Micas Ana Timbane, com uma quota de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais) correspondente a 33% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Samuel Henrique Machava, com uma quota de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais) correspondente a 33% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Não são exigiveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios – gerente, David Mateus Nhamucho, Micas Ana Timbane e Samuel Henrique Machava.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: É proibidoaos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores
  40. Texto do artigo, página 15: Com poderers necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento dos sócios,a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O ano social coicide com o ano civil.
  46. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Caberá os gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 14 de Março de 2019.
  53. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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