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- Texto do artigo, página 15: Khensani Informática & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101105563 dia dois de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Armando Francisco Bila, moçambicano, de 41 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525267F,
- Texto do artigo, página 15: emitido aos 2 de Dezembro de 2015, e válido até 2 de Dezembro de 2020, residente na Matola Rio, Boane, Chininanquila, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 111497631, solteiro;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Haidar Ahirazamane Amade, moçambicano, de 62 anos de idade, portador do Bilhete de dentidade Nº 110100220811A, emitido em Maputo aos 26 de Maio de 2010, com validade vitalícia, residente na cidade da Matola, rua n.º 13.169, casa 272, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 100203499, casado com Ada Karimovna Farvazova Amade, sob o regime de Comunhão de Bens; e
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Manuel Alberto Nicubar, moçambicano, de 33 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100105322810P, emitido aos 20 de Maio de 2015, e valido até 20 de Maio de 2020, residente na Matola Rio, Boane, Chininanquila, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 108728841, solteiro.
- Texto do artigo, página 15: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Khensani Informática & Serviços, Limitada., e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade e registo nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, talhão n.º 422, parcela n.º 525.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente e necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderá ainda a sociedade por deliberação da assembleia geral, abrir, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de assistência técnica em hardware, software, redes de computadores, auditoria informática;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de equipamentos informáticos e respectivos consumíveis assim como materiais de escritório (toner, pastas de arquivo, etc);
- Número ou marcador, página 15: c) Formação técnica na área de informática;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento e instalação de Sistemas de Segurança (Sistemas CCTV, Vedações Eléctricas, Portões Automáticos, etc.);
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas, entidades ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente a Haidar Ahirazamane Amade;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente 20% do capital social pertencente a Manuel Alberto Nicubar;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente 10% do capital social, pertencente a Armando Francisco Bila.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm o direito de preferência no processo de aumento de capital social na proporção da sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas carece de aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaiquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao director-geral a convocação da assembleia geral ordinária, sendo que a assembleia geral extraordinária poderá ser convocada pelo director-geral ou por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As convocações da assembleia geral deverão ser por carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representados, no mínimo, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas, todas as deliberações tomadas ainda que caiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não tenha sido regularmente feita.
- Número ou marcador, página 16: Nove) A assembleia geral pode ter lugar, quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outro lugar fora da sede social.
- Número ou marcador, página 16: Dez) As deliberações serão aprovadas por maioria simples de votos percentuais, quando a legislação não determinar outra forma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de admnistração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas sendo uma do director-geral e outra de um dos sócios ou de um terceiro que tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços e as contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinado a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação, conforme deliberado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 16: pela legislação moçambicana Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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