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- Texto do artigo, página 16: MILB Trailer, limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º101013782, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MILB Trailer, Limitada, constituída por, Isliny Bonifácio Chinamulungo, solteira e menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moçambique, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106419673Q, emitido no dia 7 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representado pelo senhor Alexandre Lucas Chinamulungo, na qualidade de procurador, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105474495C, emitido no dia 5 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente bairro Samora Machel, U.C Canongola, cidade de Tete e Aberta Manhoso, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Samora Machel, U.C Canongola, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05100454996I, emitido no dia 26 de Julho de 2013 na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MILB Trailer, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, E n.° 7, bairro Samora Machel.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objectos social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, construção de atrelados, comercialização de atrelados, importação e exportação de acessórios e equipamento afim.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indiretamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.500.000.00MT (seis milhões, e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 4.550.000.00MT (quatro milhões e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente a socia Isliny Bonifácio Chinamulungo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.950,000,00MT (um milhão e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Aberta Manhoso.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado quanto forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bonifácio Lucas Chinamulungo como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pela sócia maior da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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