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Texto do artigo · p. 21 JF-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 100911639 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de JF-Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Alumínios, n.º 732, rés-do-chão, cidade da Matola podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de gestão comercial; c)Prestação de serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 d) E outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócio Jorge Humberto Neves Ferreira.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a ele como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada de novos sócios e cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 22 A entrada de novos sócios na sociedade e cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 22 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direitos, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua Aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interditação ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso da morte, interditação ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 14 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JF-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 100911639 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de JF-Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Alumínios, n.º 732, rés-do-chão, cidade da Matola podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de materiais de construção;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de gestão comercial; c)Prestação de serviços de agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 21: d) E outras prestações de serviços.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócio Jorge Humberto Neves Ferreira.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a ele como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Entrada de novos sócios e cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 22: A entrada de novos sócios na sociedade e cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão do sócio será de
  32. Texto do artigo, página 22: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais do sócio)
  43. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direitos, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestações de contas)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua Aplicação)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Morte, interditação ou inabilitação)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso da morte, interditação ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Amortizações de quotas)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  65. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável
  68. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 14 de Março de 2019. — O Técnico,
  69. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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