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Texto do artigo · p. 22 Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi transformada de empresário em nome individual, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 101118169, a sociedade Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Março de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e representações sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: venda de bebidas e material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Dezembro Mesquita de Sousa, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105443515Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015, com NUIT 102897269.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Sérgio Dezembro Mesquita de Sousa, que fica desde
Texto do artigo · p. 23 já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, aos 11 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi transformada de empresário em nome individual, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 101118169, a sociedade Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Março de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 23: Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: venda de bebidas e material de construção.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Dezembro Mesquita de Sousa, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105443515Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015, com NUIT 102897269.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Suplementares e suprimento)
  20. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Sérgio Dezembro Mesquita de Sousa, que fica desde
  26. Texto do artigo, página 23: já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, aos 11 de Março de 2019.
  33. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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