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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco do mês de Março do ano dois mil e dezanove, lavrada das folhas 75 à 78, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
- Texto do artigo, página 23: Estevão dos Martirés Cunamizana, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294805I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez, válido vitaliciamente e residente no bairro Tambara 2, na de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência de poderes de representação pela exibição do documento acima identificado.
- Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito, que pelo presente constitui uma sociedade denominada Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade,
- Texto do artigo, página 23: limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Zembe-Camba, distrito de Macate, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Agricultura/pecuária;
- Número ou marcador, página 23: b) Agro-indústria;
- Número ou marcador, página 23: c) Processamento e venda de produtos agro-pecuários; d)Transporte de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 23: e) Transporte de passageiros e carga.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 23: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota, equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao único Estevão dos Martirés Cunamizana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Estevão dos Martirés Cunamizana, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, aos 6 de Março
- Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezanove. — A Notária, Ilegível.
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