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Texto do artigo · p. 23 Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco do mês de Março do ano dois mil e dezanove, lavrada das folhas 75 à 78, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 23 Estevão dos Martirés Cunamizana, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294805I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez, válido vitaliciamente e residente no bairro Tambara 2, na de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência de poderes de representação pela exibição do documento acima identificado.
Texto do artigo · p. 23 E por ele foi dito, que pelo presente constitui uma sociedade denominada Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade,
Texto do artigo · p. 23 limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Zembe-Camba, distrito de Macate, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Agricultura/pecuária;
Número ou marcador · p. 23 b) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 23 c) Processamento e venda de produtos agro-pecuários; d)Transporte de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 23 e) Transporte de passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota, equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao único Estevão dos Martirés Cunamizana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Estevão dos Martirés Cunamizana, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, aos 6 de Março
Texto do artigo · p. 24 de dois mil e dezanove. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco do mês de Março do ano dois mil e dezanove, lavrada das folhas 75 à 78, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 23: Estevão dos Martirés Cunamizana, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294805I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez, válido vitaliciamente e residente no bairro Tambara 2, na de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência de poderes de representação pela exibição do documento acima identificado.
  5. Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito, que pelo presente constitui uma sociedade denominada Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade,
  9. Texto do artigo, página 23: limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Zembe-Camba, distrito de Macate, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Agricultura/pecuária;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Agro-indústria;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Processamento e venda de produtos agro-pecuários; d)Transporte de produtos agro-pecuários;
  27. Número ou marcador, página 23: e) Transporte de passageiros e carga.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 23: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota, equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao único Estevão dos Martirés Cunamizana.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Estevão dos Martirés Cunamizana, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  59. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, aos 6 de Março
  68. Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezanove. — A Notária, Ilegível.
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