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Texto do artigo · p. 24 VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100884240, uma entidade denominada VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Vilma de Iracema Mucache Manhique, casada com senhor Filizardo Silvano Manhique, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 15, casa n.° 39, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735304I, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo contrato, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação VilMoza
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sede social na província de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 23, casa n.° 181.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócio único pode abrir sucursais ou filias em qualquer outra forma de representação no território nacional, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a criação de animais de capoeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, outros e administraçao da sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cedência da quota pelo titular um dos estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento deste e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 24 A sócio poderá efectuar suprimentos ou prestaçoes suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administraçãoe representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pela sóciaVilma de Iracema Mucache Manhique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposiçoes gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e distribuição de resultado )
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 25 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100884240, uma entidade denominada VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Vilma de Iracema Mucache Manhique, casada com senhor Filizardo Silvano Manhique, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 15, casa n.° 39, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735304I, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo contrato, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação VilMoza
  7. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede social na província de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 23, casa n.° 181.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sócio único pode abrir sucursais ou filias em qualquer outra forma de representação no território nacional, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a criação de animais de capoeira.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 24: Do capital social, outros e administraçao da sede
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: A cedência da quota pelo titular um dos estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento deste e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Prestaçoes suplementares)
  29. Texto do artigo, página 24: A sócio poderá efectuar suprimentos ou prestaçoes suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administraçãoe representação)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sóciaVilma de Iracema Mucache Manhique.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposiçoes gerais
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultado )
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  46. Texto do artigo, página 25: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  48. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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