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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100884240, uma entidade denominada VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Vilma de Iracema Mucache Manhique, casada com senhor Filizardo Silvano Manhique, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 15, casa n.° 39, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735304I, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo contrato, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação VilMoza
- Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede social na província de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 23, casa n.° 181.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sócio único pode abrir sucursais ou filias em qualquer outra forma de representação no território nacional, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a criação de animais de capoeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social, outros e administraçao da sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cedência da quota pelo titular um dos estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento deste e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestaçoes suplementares)
- Texto do artigo, página 24: A sócio poderá efectuar suprimentos ou prestaçoes suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administraçãoe representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sóciaVilma de Iracema Mucache Manhique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposiçoes gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultado )
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 25: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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