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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101105644, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jiang Nan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E97913243, emitido aos 2 de Março de 2017, pela República da China, celebra o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação HI PUB
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Urbano Central-Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Salão de dança;
- Número ou marcador, página 26: b) Discoteca;
- Número ou marcador, página 26: c) Bar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
- Texto do artigo, página 26: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Jiang Nan, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por Jiang Nan de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 11 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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