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- Texto do artigo, página 26: AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e cinco, verso a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Tipografia gráfica;
- Número ou marcador, página 27: c) Desenho autocolante;
- Número ou marcador, página 27: d) Publicidade em desenho gráfico (serviços de sinalização nos estabelecimentos comercias e execução sinais de tráfico).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Paul Graham Cluttey, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A01626965, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 25 de Abril de 2011 e do NUIT 159640507.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Paul Graham Cluttey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Omissões
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e
- Texto do artigo, página 27: demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 27: Vilankulo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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