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Texto do artigo · p. 26 AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e cinco, verso a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Tipografia gráfica;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenho autocolante;
Número ou marcador · p. 27 d) Publicidade em desenho gráfico (serviços de sinalização nos estabelecimentos comercias e execução sinais de tráfico).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Paul Graham Cluttey, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A01626965, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 25 de Abril de 2011 e do NUIT 159640507.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Paul Graham Cluttey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e
Texto do artigo · p. 27 demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e cinco, verso a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Objecto
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Tipografia gráfica;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Desenho autocolante;
  12. Número ou marcador, página 27: d) Publicidade em desenho gráfico (serviços de sinalização nos estabelecimentos comercias e execução sinais de tráfico).
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Paul Graham Cluttey, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A01626965, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 25 de Abril de 2011 e do NUIT 159640507.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Paul Graham Cluttey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 27: Omissões
  22. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e
  23. Texto do artigo, página 27: demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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