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- Texto do artigo, página 27: Parv Global Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101100421, uma sociedade denominada Parv Global, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 27: Pankaj Gupta, casado com kiran Gupta, de nacionalidade indiano, portador do Passaporte n.º 1530379, emitido pela República de Índia, residente na Índia;
- Texto do artigo, página 27: Aftab Panwar, casado com Rubina Panwar, de nacionalidade indiano, portador do Passaporte n.º N3816298, emitido pela República da Índia, residente na Índia;
- Texto do artigo, página 27: Asifkhan Abdulmalik Pathan, solteiro, maior, natural de Índia, portador do DIRE n.º 03IN00024021, emitido em dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pelo Serviços de Provinciais de Migração- Niassa;
- Texto do artigo, página 27: Vivek Malpani, casado com Supriya Malpani, natural de Índia, portador do Passaporte n.º J7546089, emitido na República Indiana, em 13 de Julho de 2011; e
- Texto do artigo, página 27: Rahul Laiker, solteiro, natural de Índia, portador de Passaporte n.º H4027751 em 23 de Abril de 2009.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Parv Global Limitada, tem a sua sede em Niassa, cidade de Lichinga na Avenida do Trabalho, bairro de Nzinje, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, a exploração florestal e comercialização de recursos florestais:
- Número ou marcador, página 27: a) Fabrico de tabuas;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de madeira transformada;
- Número ou marcador, página 27: c) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de (1.750.000,00MT) um milhão e setecentos cinquenta mil meticais, equivalentes a 100%, distribuído em cinco quotas sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) 40% correspondente 700.000,00MT, pertencente a Asifkhan Abdulmalik Pathan;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota de 18%, correspondente 315.000,00MT, pertencente, Rahul Laiker;
- Número ou marcador, página 27: c) Outra quota de 18%, correspondente 315.000,00MT, pertencente Vivek Malpani;
- Número ou marcador, página 27: d) Outra quota de 18%, correspondente a 315.000,00MT, pertencente a Pankaj Gupta; e
- Número ou marcador, página 27: e) Outra quota de 6%, correspondente a 105.000,00MT, pertencente a Aftab Panwar.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 28: passivamente, fica a cargo do sócio, Asifkhan Abdulmalik Pathan podendo ser nomeado em assembleia um administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio maioritário, e os demais correspondências avulsas bastará a assinatura do sócios ou um dos seus procuradores.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou o sócio fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os outros sócios são livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Continuidade da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 28: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 28 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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