Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101091015 dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 David Zefanias Mabota, nascido aos 13 de Fevereiro de 1959, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238999S, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa 1837, cidade da Matola, província de Maputo; Joaquim David Mabota, nascido aos 4 de Fevereiro de 1981, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 13AF09372, emitido aos dezasseis de Janeiro dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa 1837, cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 José David Mabota, nascido aos 30 de Julho de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085438Q, emitido aos dois de Setembro de dois mil dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 6, casa n.º 35, cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Marcos David Mabota, nascido as 30 de Julho de 1989, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144611M, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa n.º 536, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada e tem a sua sede Bairro Mapandane, quarteirão 26, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Comércio de peças, óleos, lubrificantes, acessórios de veículos automóveis e material de pintura para os mesmos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio David Zefanias Mabota;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim David Mabota;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao único sócio José David Mabota;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao único sócio Marcos David Mabota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
Texto do artigo · p. 29 dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou cede-las.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, David Zefanias Mabota com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para
Texto do artigo · p. 29 o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO (Balanço das contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 29 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101091015 dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: David Zefanias Mabota, nascido aos 13 de Fevereiro de 1959, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238999S, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa 1837, cidade da Matola, província de Maputo; Joaquim David Mabota, nascido aos 4 de Fevereiro de 1981, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 13AF09372, emitido aos dezasseis de Janeiro dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa 1837, cidade da Matola, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: José David Mabota, nascido aos 30 de Julho de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085438Q, emitido aos dois de Setembro de dois mil dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 6, casa n.º 35, cidade da Matola, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Marcos David Mabota, nascido as 30 de Julho de 1989, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144611M, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa n.º 536, cidade da Matola, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada e tem a sua sede Bairro Mapandane, quarteirão 26, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio de peças, óleos, lubrificantes, acessórios de veículos automóveis e material de pintura para os mesmos.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  18. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio David Zefanias Mabota;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim David Mabota;
  24. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao único sócio José David Mabota;
  25. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao único sócio Marcos David Mabota.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
  29. Texto do artigo, página 29: dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou cede-las.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, David Zefanias Mabota com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para
  39. Texto do artigo, página 29: o efeito.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO (Balanço das contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2019. —
  49. Texto do artigo, página 29: A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.