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- Texto do artigo, página 29: Óleos do Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óleos do Sul, Limitada tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, distrito da Maxixe, província de Inhambane, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Nome, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Nome
- Texto do artigo, página 29: A empresa adopta o nome, Óleos do Sul, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da empresa é a produção de óleos vegetais e seus derivados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital é dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma no valor nominal de 99.000, 00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondendo a 99% do capital em nome de Southern Oil (Pty), Limited;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra com um valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, em nome de Canola Development Company (Pty) Limited.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais sócios terão o direito de preferência na subscrição de novas quotas na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de quotas que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Votação
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A participação dos sócios com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das quotas e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Quórum
- Texto do artigo, página 30: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Regularidade das reuniões
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Gerência composicão
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência é composta por três membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Poderes da gerência
- Texto do artigo, página 30: Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 30: A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Poderes do presidente do conselho de gerência
- Texto do artigo, página 30: É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 30: a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 30: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 30: c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
- Número ou marcador, página 30: d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 30: b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 30: c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Regularidade das reuniões
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
- Número ou marcador, página 30: Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Remuneração
- Número ou marcador, página 30: Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Órgaos de fiscalização
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Conselho fiscal/fiscal único
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Até a nomeação da gerência, os senhores: Deon Coetzee, Christo Esterhuyse e Ferdinad Le Grange irão exercer, interinamente, as funções de presidente e de vogais do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente e vogais eleitos, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezanove. O Técnico, Ilegível.
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