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Texto do artigo · p. 29 Óleos do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óleos do Sul, Limitada tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, distrito da Maxixe, província de Inhambane, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Nome, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Nome
Texto do artigo · p. 29 A empresa adopta o nome, Óleos do Sul, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da empresa é a produção de óleos vegetais e seus derivados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital é dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma no valor nominal de 99.000, 00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondendo a 99% do capital em nome de Southern Oil (Pty), Limited;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra com um valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, em nome de Canola Development Company (Pty) Limited.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais sócios terão o direito de preferência na subscrição de novas quotas na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de quotas que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A participação dos sócios com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das quotas e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Quórum
Texto do artigo · p. 30 Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Regularidade das reuniões
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Gerência composicão
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência é composta por três membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 30 Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 30 A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Poderes do presidente do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 30 É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 30 a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 30 b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 30 c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
Número ou marcador · p. 30 d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 30 b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 30 c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Regularidade das reuniões
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
Número ou marcador · p. 30 Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Remuneração
Número ou marcador · p. 30 Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgaos de fiscalização
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Conselho fiscal/fiscal único
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Até a nomeação da gerência, os senhores: Deon Coetzee, Christo Esterhuyse e Ferdinad Le Grange irão exercer, interinamente, as funções de presidente e de vogais do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente e vogais eleitos, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Óleos do Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óleos do Sul, Limitada tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, distrito da Maxixe, província de Inhambane, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Nome, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Nome
  6. Texto do artigo, página 29: A empresa adopta o nome, Óleos do Sul, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da empresa é a produção de óleos vegetais e seus derivados.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital é dividido em duas quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Uma no valor nominal de 99.000, 00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondendo a 99% do capital em nome de Southern Oil (Pty), Limited;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Outra com um valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, em nome de Canola Development Company (Pty) Limited.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Quotas
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais sócios terão o direito de preferência na subscrição de novas quotas na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela assembleia geral e em conformidade com a lei.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de quotas que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  36. Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Votação
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A participação dos sócios com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das quotas e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: Quórum
  44. Texto do artigo, página 30: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário;
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Regularidade das reuniões
  51. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: Gerência composicão
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência é composta por três membros eleitos pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: Poderes da gerência
  59. Texto do artigo, página 30: Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 30: Delegação de poderes
  62. Texto do artigo, página 30: A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 30: Poderes do presidente do conselho de gerência
  65. Texto do artigo, página 30: É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
  66. Número ou marcador, página 30: a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
  67. Número ou marcador, página 30: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
  68. Número ou marcador, página 30: c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
  69. Número ou marcador, página 30: d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade vincula-se:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  75. Número ou marcador, página 30: c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 30: Regularidade das reuniões
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 30: Remuneração
  83. Número ou marcador, página 30: Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 30: Órgaos de fiscalização
  87. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 30: Conselho fiscal/fiscal único
  90. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
  96. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Até a nomeação da gerência, os senhores: Deon Coetzee, Christo Esterhuyse e Ferdinad Le Grange irão exercer, interinamente, as funções de presidente e de vogais do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente e vogais eleitos, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.
  97. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil
  98. Texto do artigo, página 30: e dezanove. O Técnico, Ilegível.
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