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Texto do artigo · p. 30 Frescos Dourado, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frescos Dourado, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida aos, 31 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido aos 25 de Abril de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Abduzahir Mahomed, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos, 13 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e residente em Lichinga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 31 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por Lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, divididas pelos sócios: Rizwana João Feroz, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007206I, emitido em Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filha de Feroz Grave João e de Farida Banu Mahomed e Abduzahir Mahomed, natural de Tete, filho de Feroz Grave João e Farida Banu Mahomed, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido em Tete, aos 13 de Março de 2013,
Texto do artigo · p. 31 sendo cada uma de valor nominal igual de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 50% para cada sócio, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecçao e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abduzahir Mahomed, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 31 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, 11 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Frescos Dourado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frescos Dourado, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida aos, 31 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido aos 25 de Abril de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga; e
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Abduzahir Mahomed, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos, 13 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e residente em Lichinga.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Sede social
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por Lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, divididas pelos sócios: Rizwana João Feroz, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007206I, emitido em Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filha de Feroz Grave João e de Farida Banu Mahomed e Abduzahir Mahomed, natural de Tete, filho de Feroz Grave João e Farida Banu Mahomed, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido em Tete, aos 13 de Março de 2013,
  25. Texto do artigo, página 31: sendo cada uma de valor nominal igual de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 50% para cada sócio, correspondentes ao capital social.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecçao e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abduzahir Mahomed, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Balanço e contas
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  50. Texto do artigo, página 31: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 31: b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das deliberações
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  56. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
  57. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da dissolução
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 11 de Março de 2019. —
  65. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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