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Texto do artigo · p. 32 E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101030881, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Ester Marcelino Fernandes Jambo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101115024S, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 32 Dilson José Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102231055S, emitido aos 11 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas de consultoria e assessoria jurídica, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Ester e Dilson – Consultores e Assessores jurídicos, Limitada, abreviadamente E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua da Travessia, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 32 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaboração de pareceres, estudos jurídicos, procurações, formações específicas jurídicas, registo de sociedades comerciais entre outros;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios e desde que se mostrem preenchidas as condições legais, poder-se-á estender os serviços jurídicos para advogacia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a cada sócio cabe a comparticipação de em 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio Ester Marcelino Fernandes Jambo, comparticipa com 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio Dilson José Lourenço, comparticipa com 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Lichinga, 6 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101030881, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Ester Marcelino Fernandes Jambo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101115024S, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga; e
  5. Texto do artigo, página 32: Dilson José Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102231055S, emitido aos 11 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  6. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas de consultoria e assessoria jurídica, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ester e Dilson – Consultores e Assessores jurídicos, Limitada, abreviadamente E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua da Travessia, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria e assessoria jurídica;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Elaboração de pareceres, estudos jurídicos, procurações, formações específicas jurídicas, registo de sociedades comerciais entre outros;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de serviços jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios e desde que se mostrem preenchidas as condições legais, poder-se-á estender os serviços jurídicos para advogacia.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a cada sócio cabe a comparticipação de em 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital, designadamente:
  24. Número ou marcador, página 32: a) O sócio Ester Marcelino Fernandes Jambo, comparticipa com 10.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 32: b) O sócio Dilson José Lourenço, comparticipa com 10.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Lichinga, 6 de Março de 2019. —
  35. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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