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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039978, uma entidade denominada Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Pedro Chandrique Mutisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 29, casa n.º 724, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405381B emitido aos 26 de Outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto n.º 222, e por deliberação do sócio único a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de oficinas gerais (bate-chapa, pintura, mecânica auto).
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota. pertencente ao sócio único Pedro Chandrique Mutisse.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Chandrique Mutisse.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Pedro Chandrique Mutisse.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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