Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121380, uma entidade denominada DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Servilien Mukarage, de nacionalidade belga, casado, portador do DIRE n.º 11BE00096050, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 11 de Julho de 2018, residente no bairro Intaka, número 9-4, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.° 32, cidade da Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Servilien Mukarage.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121380, uma entidade denominada DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Servilien Mukarage, de nacionalidade belga, casado, portador do DIRE n.º 11BE00096050, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 11 de Julho de 2018, residente no bairro Intaka, número 9-4, cidade da Matola, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.° 32, cidade da Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas em estabelecimentos especializados.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Servilien Mukarage.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 34: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.