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Texto do artigo · p. 7 Servconsult, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110885 uma entidade denominada Servconsult, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Benedito Lucas Alberto Tembe, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110103991184C, emitido no dia 18 de Janeiro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Manecas David Manjate, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076979J, emitido no dia 26 de Novembro de 2015, na Matola; e
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Francisco Armando Chihale solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146218P, emitido no dia 24 de Março de 2010, em Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Servconsult, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1942, 2.º Andar- Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, de assistência jurídica, gestão empresarial e serviços de recuperação de activos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de cem por cento das quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 34% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Lucas Alberto Tembe; b)Uma quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais, representativa de 33% do capital social, pertencente ao sócio Manecas David Manjate;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 33% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Armando Chihale.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade será vinculada através de pelo menos duas assinaturas conjuntas dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes a outro e ambos têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 7 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Marco de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Servconsult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110885 uma entidade denominada Servconsult, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Benedito Lucas Alberto Tembe, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110103991184C, emitido no dia 18 de Janeiro de 2010, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Manecas David Manjate, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076979J, emitido no dia 26 de Novembro de 2015, na Matola; e
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Francisco Armando Chihale solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146218P, emitido no dia 24 de Março de 2010, em Nampula.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Servconsult, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1942, 2.º Andar- Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, de assistência jurídica, gestão empresarial e serviços de recuperação de activos.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de cem por cento das quotas, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 34% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Lucas Alberto Tembe; b)Uma quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais, representativa de 33% do capital social, pertencente ao sócio Manecas David Manjate;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 33% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Armando Chihale.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de vinculação)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade será vinculada através de pelo menos duas assinaturas conjuntas dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes a outro e ambos têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Marco de 2019.
  57. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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