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Texto do artigo · p. 16 Construções Manadra, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade denominada Construções Manadra Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100008297. Deliberaram o aumento do capital social, fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passará a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões de meticais, que corresponde a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de catorze milhões e quatrocentos mil meticais, que corresponde a noventa por centos do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abílio Honwane e outra quota no valor de um milhão e seiscentos mil meticais que corresponde a dez por centos do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abílio Honwane Júnior. Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Construções Manadra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade denominada Construções Manadra Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100008297. Deliberaram o aumento do capital social, fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passará a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 16: Capital social
  5. Texto do artigo, página 16: O capital social é subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões de meticais, que corresponde a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de catorze milhões e quatrocentos mil meticais, que corresponde a noventa por centos do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abílio Honwane e outra quota no valor de um milhão e seiscentos mil meticais que corresponde a dez por centos do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abílio Honwane Júnior. Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  6. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, de Março de 2020. — O Técnico,
  7. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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