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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305279, uma entidade denominada Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Jorge Enoque Massinga, nascido aos 13 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159121C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2019, natural de Marracuenesede, filho de Enoque Fabião Massinga e Celina Massinga, residente em Maputo Kamubucuana, bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 5, casa n.º 50.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por unipessoal aqui se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 91, talhão n.º 91, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral com exportação & importação;
- Número ou marcador, página 16: b) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 16: c) Industria panificadora;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) Outras actividades permitidas por Lei;
- Número ou marcador, página 16: g) Comunicação e artes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorge Enoque Massinga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que ficará dispensado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Direcção geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador ou directorgeral, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá a administração designar o director-geral bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 17: b) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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