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Texto do artigo · p. 16 Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305279, uma entidade denominada Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jorge Enoque Massinga, nascido aos 13 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159121C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2019, natural de Marracuenesede, filho de Enoque Fabião Massinga e Celina Massinga, residente em Maputo Kamubucuana, bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 5, casa n.º 50.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por unipessoal aqui se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 91, talhão n.º 91, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral com exportação & importação;
Número ou marcador · p. 16 b) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 c) Industria panificadora;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 f) Outras actividades permitidas por Lei;
Número ou marcador · p. 16 g) Comunicação e artes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorge Enoque Massinga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que ficará dispensado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Direcção geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador ou directorgeral, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá a administração designar o director-geral bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 17 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305279, uma entidade denominada Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Jorge Enoque Massinga, nascido aos 13 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159121C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2019, natural de Marracuenesede, filho de Enoque Fabião Massinga e Celina Massinga, residente em Maputo Kamubucuana, bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 5, casa n.º 50.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por unipessoal aqui se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 91, talhão n.º 91, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral com exportação & importação;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Industria panificadora;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de restauração e turismo;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Outras actividades permitidas por Lei;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Comunicação e artes.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital social
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorge Enoque Massinga.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que ficará dispensado.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 17: Direcção geral
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador ou directorgeral, sendo ambos empregados da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá a administração designar o director-geral bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Do sócio único;
  47. Número ou marcador, página 17: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  48. Número ou marcador, página 17: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  57. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  65. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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