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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: D&D Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210987, uma entidade denominada D&D Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Félix Manuel Mapute, casado com Nazália Leonardo Macuvele, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837184Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2016, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Nazália Leonardo Macuvele, casada com Félix Manuel Mapute, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735786B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de D&D Solutions, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene C, quarteirão 1, casa n.º 47, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal: Aprestação de serviços nas áreas de fornecimento de material de escritório, informático e consumíveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) devidos em duas quotas iguais:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento
- Texto do artigo, página 18: do capital social, pertencente ao sócio Félix Manuel Mapute;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nazália Leonardo Macuvele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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