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Texto do artigo · p. 18 Emys Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101297322, a sociedade Emys Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Emys Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de intermediação de documentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Catering; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços nas áreas transporte e logística,
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços nas áreas de auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 g) Reparação de máquinas e equipamentos,
Número ou marcador · p. 18 h) Aluguer e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 i) Gestão imobiliária e construção civil;
Número ou marcador · p. 18 j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Milka Lina Muthemba, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingale, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102649878S, de 16 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 101297322.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Milka Lina Muthemba, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos
Texto do artigo · p. 18 poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Único. A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 16 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Emys Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101297322, a sociedade Emys Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Emys Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de
  6. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de intermediação de documentos;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Catering; d)Fornecimento de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços nas áreas transporte e logística,
  18. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços nas áreas de auditoria e recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Reparação de máquinas e equipamentos,
  20. Número ou marcador, página 18: h) Aluguer e venda de equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 18: i) Gestão imobiliária e construção civil;
  22. Número ou marcador, página 18: j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Milka Lina Muthemba, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingale, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102649878S, de 16 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 101297322.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Milka Lina Muthemba, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos
  30. Texto do artigo, página 18: poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
  35. Texto do artigo, página 18: Único. A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  36. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2020. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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