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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Fincode, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310124, uma entidade denominada Fincode, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: João Fabião Jorge, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540831I, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, quarteirão 24, n.º 378, 2 andar, direito, bairro Hulene A, quarteirão 34, casa 233, rua 19; e
- Texto do artigo, página 18: Éder Marcelino Jorge, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000273016A, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 34, casa 233, rua 19.
- Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fincode, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene B, rua de Manyikeni, rés-dochão, n.º 16.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 19: a)Fornecimento de soluções informáticas e tecnológicas (forneciemnto de softwares, reparação, manutenção, instalação de redes);
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria informática.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 950.000,00MT (novicentos e cinquenta mil meticais) equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital, pertencente ao sócio João Fabião Jorge; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a cinco por cento (5%) do capital, pertencente ao sócio Éder Marcelino Jorge.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação,
- Texto do artigo, página 19: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a Lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo dos sócios João Fabião Jorge e Éder Marcelino Jorge, ficando nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores e/ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela Lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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