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- Texto do artigo, página 19: Global Print, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281922, entidade legal supra constituída entre: Ismael Solomone Valoi, solteiro, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981211B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 23 de Maio de 2016, e Paulo Solomone Valoi, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Passaporte n.º AB0794901, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Global Print, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento do mobiliário e consumíveis do escritório; equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento do material escolar, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços gráficos e serigráficos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Ismael Solomone Valoi, com uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Paulo Solomone Valoi, com uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Ismael Solomone Valoi, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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