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Texto do artigo · p. 20 GTS Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306135, uma entidade denominada GTS Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Global Technology Service Co, Limitada, titular do registro de corporação n.º 135511-
Texto do artigo · p. 20 0164835, empresa em nome colectivo, de origem sul coreana, sediada 202, 4, Songho 4-gil, Sangrokgu, Ansan-si, Gyeonnggi-do, República da Coréia com registo comercial n.º 140-81-11707, emitido pela Autoridade Tributária da República da Coréia; e
Texto do artigo · p. 20 Gilhwan Oh, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82118552, válido até dia 31 de Outubro de 2026, emitido pelo Ministério da Relações Estrangeiras da República da Coréia. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GTS Corporation, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, 256, Prédio 33 andares, 6.º andar, sala 621, bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Testes não destrutíveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 20 c) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
Número ou marcador · p. 20 d) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 20 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 20 f) Indústria;
Número ou marcador · p. 20 g) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 i) Agricultura;
Número ou marcador · p. 20 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 k) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 l) Prestacao de serviços em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 m) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 20 n) Fábricas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta e seis mil e duzentos e sessenta meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e quatro meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a empresa sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota, com o valor nominal de seis mil e seiscentos e vinte e seis meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá se aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, dendo neste cas, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do numero um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da cata, referida no numero dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, em sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, cujo administrador é o Gilhwan Oh com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Março de 2020 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: GTS Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306135, uma entidade denominada GTS Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Global Technology Service Co, Limitada, titular do registro de corporação n.º 135511-
  4. Texto do artigo, página 20: 0164835, empresa em nome colectivo, de origem sul coreana, sediada 202, 4, Songho 4-gil, Sangrokgu, Ansan-si, Gyeonnggi-do, República da Coréia com registo comercial n.º 140-81-11707, emitido pela Autoridade Tributária da República da Coréia; e
  5. Texto do artigo, página 20: Gilhwan Oh, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82118552, válido até dia 31 de Outubro de 2026, emitido pelo Ministério da Relações Estrangeiras da República da Coréia. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GTS Corporation, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, 256, Prédio 33 andares, 6.º andar, sala 621, bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Testes não destrutíveis;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Engenharia e construção civil;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Transporte;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Indústria;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 20: i) Agricultura;
  25. Número ou marcador, página 20: j) Prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 20: k) Imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 20: l) Prestacao de serviços em telecomunicações;
  28. Número ou marcador, página 20: m) Importação e exportação; e
  29. Número ou marcador, página 20: n) Fábricas.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta e seis mil e duzentos e sessenta meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e quatro meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a empresa sócio;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, com o valor nominal de seis mil e seiscentos e vinte e seis meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá se aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, dendo neste cas, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do numero um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da cata, referida no numero dois deste artigo.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, em sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, cujo administrador é o Gilhwan Oh com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  70. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Março de 2020 — O Técnico, Ilegível.
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