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- Texto do artigo, página 20: GTS Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306135, uma entidade denominada GTS Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Global Technology Service Co, Limitada, titular do registro de corporação n.º 135511-
- Texto do artigo, página 20: 0164835, empresa em nome colectivo, de origem sul coreana, sediada 202, 4, Songho 4-gil, Sangrokgu, Ansan-si, Gyeonnggi-do, República da Coréia com registo comercial n.º 140-81-11707, emitido pela Autoridade Tributária da República da Coréia; e
- Texto do artigo, página 20: Gilhwan Oh, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82118552, válido até dia 31 de Outubro de 2026, emitido pelo Ministério da Relações Estrangeiras da República da Coréia. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GTS Corporation, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, 256, Prédio 33 andares, 6.º andar, sala 621, bairro Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Testes não destrutíveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 20: c) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
- Número ou marcador, página 20: d) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
- Número ou marcador, página 20: e) Transporte;
- Número ou marcador, página 20: f) Indústria;
- Número ou marcador, página 20: g) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: i) Agricultura;
- Número ou marcador, página 20: j) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: k) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: l) Prestacao de serviços em telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: m) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 20: n) Fábricas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta e seis mil e duzentos e sessenta meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e quatro meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a empresa sócio;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, com o valor nominal de seis mil e seiscentos e vinte e seis meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá se aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, dendo neste cas, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do numero um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da cata, referida no numero dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, em sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, cujo administrador é o Gilhwan Oh com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Março de 2020 — O Técnico, Ilegível.
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