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Texto do artigo · p. 22 HZ-Serviços e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 22 Legal 101285839 dia cinco de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação HZServiços e Construção Civil, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contracto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo - Matola A, n.º 8.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Edifícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Monumentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 22 d) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 22 e) Demolições;
Número ou marcador · p. 22 f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 22 g) Caixilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 22 h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 22 i) Limpeza e conservação de edifícios; j)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 22 k) Colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 22 l) Isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 22 m) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 n) Canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 22 o) Estrada;
Número ou marcador · p. 22 p) Caminhos-de-ferro;
Número ou marcador · p. 22 q) Aeródromos;
Número ou marcador · p. 22 r) Pontes metálicas;
Número ou marcador · p. 22 s) Pontes de betão armado e préesforçado;
Número ou marcador · p. 22 t) Proteção e pintura de pontes;
Número ou marcador · p. 22 u) Pontes de alvenaria e cantaria;
Número ou marcador · p. 22 v) Pontes de madeira;
Número ou marcador · p. 22 w) Obras de arte não especificadas;
Texto do artigo · p. 22 x) Sinalização equipamento rodoviário, ferroviário e aeródromos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode inverter por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Hélder da Glória Tcheco, com uma quota de 25000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nelson José Zavale, com uma quota de 25000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Interdição
Número ou marcador · p. 22 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito si não desejarem continuar com sociedade e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade designou como representantes legais os seguintes sócios Nelson José Zavale como director-geral e Hélder da Glória Tcheco como director administrativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,
Texto do artigo · p. 23 quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e quando pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A director-geral poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, com previa autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director administrativo ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director administrativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 23 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 23 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 19 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: HZ-Serviços e Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
  3. Texto do artigo, página 22: Legal 101285839 dia cinco de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação HZServiços e Construção Civil, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contracto.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo - Matola A, n.º 8.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Edifícios;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Monumentos;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Estruturas metálicas;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Demolições;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  24. Número ou marcador, página 22: g) Caixilharias metálicas e vidros;
  25. Número ou marcador, página 22: h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  26. Número ou marcador, página 22: i) Limpeza e conservação de edifícios; j)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
  27. Número ou marcador, página 22: k) Colocação de betões por processos especiais;
  28. Número ou marcador, página 22: l) Isolamento e impermeabilização;
  29. Número ou marcador, página 22: m) Instalações de iluminação;
  30. Número ou marcador, página 22: n) Canalização de água e esgotos;
  31. Número ou marcador, página 22: o) Estrada;
  32. Número ou marcador, página 22: p) Caminhos-de-ferro;
  33. Número ou marcador, página 22: q) Aeródromos;
  34. Número ou marcador, página 22: r) Pontes metálicas;
  35. Número ou marcador, página 22: s) Pontes de betão armado e préesforçado;
  36. Número ou marcador, página 22: t) Proteção e pintura de pontes;
  37. Número ou marcador, página 22: u) Pontes de alvenaria e cantaria;
  38. Número ou marcador, página 22: v) Pontes de madeira;
  39. Número ou marcador, página 22: w) Obras de arte não especificadas;
  40. Texto do artigo, página 22: x) Sinalização equipamento rodoviário, ferroviário e aeródromos.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode inverter por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 22: Capital social
  45. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Hélder da Glória Tcheco, com uma quota de 25000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Nelson José Zavale, com uma quota de 25000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 22: Interdição
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito si não desejarem continuar com sociedade e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade designou como representantes legais os seguintes sócios Nelson José Zavale como director-geral e Hélder da Glória Tcheco como director administrativo da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,
  57. Texto do artigo, página 23: quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e quando pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) A director-geral poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, com previa autorização dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director administrativo ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 23: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director administrativo da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  68. Número ou marcador, página 23: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos.
  69. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 19 de Março de dois mil e vinte. —
  70. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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