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- Texto do artigo, página 22: HZ-Serviços e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
- Texto do artigo, página 22: Legal 101285839 dia cinco de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação HZServiços e Construção Civil, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contracto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo - Matola A, n.º 8.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Edifícios;
- Número ou marcador, página 22: b) Monumentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
- Número ou marcador, página 22: d) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 22: e) Demolições;
- Número ou marcador, página 22: f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
- Número ou marcador, página 22: g) Caixilharias metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 22: h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 22: i) Limpeza e conservação de edifícios; j)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
- Número ou marcador, página 22: k) Colocação de betões por processos especiais;
- Número ou marcador, página 22: l) Isolamento e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 22: m) Instalações de iluminação;
- Número ou marcador, página 22: n) Canalização de água e esgotos;
- Número ou marcador, página 22: o) Estrada;
- Número ou marcador, página 22: p) Caminhos-de-ferro;
- Número ou marcador, página 22: q) Aeródromos;
- Número ou marcador, página 22: r) Pontes metálicas;
- Número ou marcador, página 22: s) Pontes de betão armado e préesforçado;
- Número ou marcador, página 22: t) Proteção e pintura de pontes;
- Número ou marcador, página 22: u) Pontes de alvenaria e cantaria;
- Número ou marcador, página 22: v) Pontes de madeira;
- Número ou marcador, página 22: w) Obras de arte não especificadas;
- Texto do artigo, página 22: x) Sinalização equipamento rodoviário, ferroviário e aeródromos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode inverter por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Hélder da Glória Tcheco, com uma quota de 25000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Nelson José Zavale, com uma quota de 25000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Interdição
- Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito si não desejarem continuar com sociedade e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade designou como representantes legais os seguintes sócios Nelson José Zavale como director-geral e Hélder da Glória Tcheco como director administrativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,
- Texto do artigo, página 23: quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e quando pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A director-geral poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, com previa autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director administrativo ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director administrativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
- Número ou marcador, página 23: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 23: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 19 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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