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Texto do artigo · p. 24 Paradisse Cove Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308766, uma entidade denominada Paradisse Cove Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Mandy Gayle Nel, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta d´Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00029270N, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Beverly Ann Mould, sob regime de separação absoluta de bens; e
Texto do artigo · p. 24 Beverly Ann Mould, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do DIRE n.º 10ZA00093557A, emitido no dia 25 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Mandy Gayle Nel, sob regime de separação absoluta de bens. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Paradisse Cove Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento das actividades de construção de uma casa de férias ou de praia;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Mandy Gayle Nel, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Beverly Ann Mould, dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia maioritária, a senhora Beverly Ann Mould.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à sócia a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos sociais, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura da sócia, Beverly Ann Mould, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Paradisse Cove Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308766, uma entidade denominada Paradisse Cove Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Mandy Gayle Nel, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta d´Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00029270N, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Beverly Ann Mould, sob regime de separação absoluta de bens; e
  5. Texto do artigo, página 24: Beverly Ann Mould, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do DIRE n.º 10ZA00093557A, emitido no dia 25 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Mandy Gayle Nel, sob regime de separação absoluta de bens. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Paradisse Cove Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento das actividades de construção de uma casa de férias ou de praia;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Mandy Gayle Nel, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Beverly Ann Mould, dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia maioritária, a senhora Beverly Ann Mould.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à sócia a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos sociais, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura da sócia, Beverly Ann Mould, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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