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Texto do artigo · p. 25 Xidossana Cake Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades, com Número Único da Entidade Legal 101308162, do dia dezoito de Março de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Anádia Statimila Estêvão Cossa, casada, natural e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102611758A, que outorga por si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Xidossana Cake Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 7829, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia única poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda a grosso e a retalho de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade pode também exercer outros serviços relacionados com o presente objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Anádia Statimila Estêvão Cossa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sócia pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura da sócia única, Anádia Statimila Estêvão Cossa;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites de poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em acto de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus colaboradores com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Xidossana Cake Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades, com Número Único da Entidade Legal 101308162, do dia dezoito de Março de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Anádia Statimila Estêvão Cossa, casada, natural e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102611758A, que outorga por si.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Xidossana Cake Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 7829, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia única poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de panificação e pastelaria;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Venda a grosso e a retalho de produtos de mercearia.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade pode também exercer outros serviços relacionados com o presente objecto.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Anádia Statimila Estêvão Cossa.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 25: A sócia pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura da sócia única, Anádia Statimila Estêvão Cossa;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites de poderes a estes conferidos.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Em acto de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus colaboradores com poderes bastantes.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Sucessão)
  30. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 26: INM
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