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Texto do artigo · p. 7 Associação de Gestão Comunitária Chipuamulo
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101263215, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chipuamulo, de ora em diante designada por AGECOCHI constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre os membros fundadores:
Texto do artigo · p. 7 Agnesse Sabite, solteira maior, nascida aos 5 de Abril de 1986, natural de MassanguloNgauma, filha de Sabite Ali e de Lúcia Chifundo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011401917716B, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
Texto do artigo · p. 7 Maurício Caudêncio, solteiro maior, nascido aos 7 de Abril de 1990, natural de Ngaúma, filho de Caudêncio Aubi e de Inês Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010403265M, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 7 Lenita Jorge Aly, solteira, maior, nascida aos 9 de Junho de 1997, natural de Lichinga, filha de Jorge Aly Macunganha e de Inês Cassimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01010558723F, emitido aos 22 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 7 Iden Quenesse, solteiro, maior, nascido aos 10 de abril de 2000, natural de Lichinga, filho de Quenesse Ali e de Linda Alifa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105262741B, emitido aos 22 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 7 Chaibo Adamo, solteiro maior, nascido aos 15 de Julho de 1992, natural de ChamandeNgauma, filho de Adamo Seraja e de Aieme Aly, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401642408F, emitido em 20 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 7 Amado Ernesto, solteiro maior, nascido aos 2 de Julho de 1991, natural de MassanguloNgauma, filho de Ernesto Matangulas e de Assinate Aly, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027836B, emitido em 16 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 7 Issufo Ernesto, solteiro, maior, nascido aos 8 de Dezembro de 1999, natural de ChamandeNgauma, filho de Ernesto Ntengula e de Janmia Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 011406294858Q, emitido em 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chamande;
Texto do artigo · p. 7 Ernesto Metangulas, solteiro maior, nascido aos 6 de Maio de 1962, natural da Cidade de Massangulo- Ngauma, filho de Matengulas Kachingue e de Atamedi Ndemanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102365210B, emitido aos 6 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 7 Quenesse Ali, solteiro maior, nascido aos 6 de Setembro de 1964, natural de LichingaNgauma, filho de Ali Selemane e de Assina Iassine, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401817708P, emitido a 1 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 7 Rajabo Capungua, solteiro maior, nascido aos 10 de agosto de 1996, natural de Lichinga filho de Capungua Rajabo e de Helena Satuli, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105549454F, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pela Direcção de
Texto do artigo · p. 8 Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chipuamulo, de ora em diante designada por AGECOCHI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A AGECOCHI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Chimbunila, Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chinbunila, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lipapa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A AGECOCHI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A AGECOCHI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A AGECOCHI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lipapa, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 8 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 8 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 8 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 8 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AGECOCHI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Das associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser associados da AGECOCHI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIPA
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 São considerados fundos da AGECOCHI:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHI
Texto do artigo · p. 8 promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Texto do artigo · p. 8 A AGECOCHI para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 8 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 8 b) Um fundo no valor de 35.637,25MT (trinta e cinco mil, seiscentos trinta e sete meticais vinte cinco centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da AGECOCHI, são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHI a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Fundamentos
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Alterar os estatutos da AGECOCHI;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHI.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a AGECOCHI em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHI com observância da lei, pela AGECOCHI.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 9 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHI;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Extinção
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos bens da AGECOCHI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGECOCHI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da AGECOCHI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Gestão Comunitária Chipuamulo
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101263215, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chipuamulo, de ora em diante designada por AGECOCHI constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre os membros fundadores:
  3. Texto do artigo, página 7: Agnesse Sabite, solteira maior, nascida aos 5 de Abril de 1986, natural de MassanguloNgauma, filha de Sabite Ali e de Lúcia Chifundo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011401917716B, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
  4. Texto do artigo, página 7: Maurício Caudêncio, solteiro maior, nascido aos 7 de Abril de 1990, natural de Ngaúma, filho de Caudêncio Aubi e de Inês Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010403265M, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 7: Lenita Jorge Aly, solteira, maior, nascida aos 9 de Junho de 1997, natural de Lichinga, filha de Jorge Aly Macunganha e de Inês Cassimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01010558723F, emitido aos 22 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 7: Iden Quenesse, solteiro, maior, nascido aos 10 de abril de 2000, natural de Lichinga, filho de Quenesse Ali e de Linda Alifa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105262741B, emitido aos 22 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  7. Texto do artigo, página 7: Chaibo Adamo, solteiro maior, nascido aos 15 de Julho de 1992, natural de ChamandeNgauma, filho de Adamo Seraja e de Aieme Aly, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401642408F, emitido em 20 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  8. Texto do artigo, página 7: Amado Ernesto, solteiro maior, nascido aos 2 de Julho de 1991, natural de MassanguloNgauma, filho de Ernesto Matangulas e de Assinate Aly, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027836B, emitido em 16 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  9. Texto do artigo, página 7: Issufo Ernesto, solteiro, maior, nascido aos 8 de Dezembro de 1999, natural de ChamandeNgauma, filho de Ernesto Ntengula e de Janmia Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 011406294858Q, emitido em 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chamande;
  10. Texto do artigo, página 7: Ernesto Metangulas, solteiro maior, nascido aos 6 de Maio de 1962, natural da Cidade de Massangulo- Ngauma, filho de Matengulas Kachingue e de Atamedi Ndemanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102365210B, emitido aos 6 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  11. Texto do artigo, página 7: Quenesse Ali, solteiro maior, nascido aos 6 de Setembro de 1964, natural de LichingaNgauma, filho de Ali Selemane e de Assina Iassine, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401817708P, emitido a 1 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  12. Texto do artigo, página 7: Rajabo Capungua, solteiro maior, nascido aos 10 de agosto de 1996, natural de Lichinga filho de Capungua Rajabo e de Helena Satuli, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105549454F, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pela Direcção de
  13. Texto do artigo, página 8: Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Denominação
  17. Texto do artigo, página 8: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chipuamulo, de ora em diante designada por AGECOCHI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: Sede
  20. Texto do artigo, página 8: A AGECOCHI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Chimbunila, Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chinbunila, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lipapa.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
  23. Texto do artigo, página 8: A AGECOCHI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: Duração
  26. Texto do artigo, página 8: A AGECOCHI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  29. Texto do artigo, página 8: A AGECOCHI tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lipapa, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  36. Número ou marcador, página 8: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  37. Número ou marcador, página 8: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  38. Número ou marcador, página 8: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A AGECOCHI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Das associados
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: Associados ou membros
  43. Texto do artigo, página 8: Podem ser associados da AGECOCHI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHI e sejam admitidos como associados da mesma.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIPA
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Fundos
  47. Texto do artigo, página 8: São considerados fundos da AGECOCHI:
  48. Número ou marcador, página 8: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  49. Número ou marcador, página 8: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHI
  50. Texto do artigo, página 8: promova para realização dos seus objectivos;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Outras contribuições.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  55. Texto do artigo, página 8: A AGECOCHI para o seu funcionamento conta com:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Um fundo no valor de 35.637,25MT (trinta e cinco mil, seiscentos trinta e sete meticais vinte cinco centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHI, são:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHI a Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: Fundamentos
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Alterar os estatutos da AGECOCHI;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Fixação de quotas quando necessário;
  82. Número ou marcador, página 9: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHI.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Composição
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
  91. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Representar a AGECOCHI em todas as manifestações sociais ou acto público;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  95. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  98. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHI com observância da lei, pela AGECOCHI.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: Composição do Conselho Fiscal
  101. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal composta por um
  102. Texto do artigo, página 9: presidente, um vice presidente e um secretário.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  105. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  106. Texto do artigo, página 9: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHI;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 9: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 9: Extinção
  114. Número ou marcador, página 9: Um) Todos bens da AGECOCHI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOCHI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da AGECOCHI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  119. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  120. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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