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Texto do artigo · p. 9 Associação de Gestão Comunitária de Nansenhenje
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212254 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária de Nassenhendje, de ora em diante designada por AGECONA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: os membros fundadores Daniel Sumane, solteiro, maior, nascido aos 5 de Janeiro de 1993, natural de Tombolombo-Sanga, filho de Sumane Jafar e de Rosa Tuaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011606131721P, emitido em 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolombo. Lúcia Aide, solteira, maior, nascida aos 28 de Agosto de 1988, natural de Nansenhenje - Sanga, filho de Aide Saide e de Fátima Iassine, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011605818278J, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nansenhenje.
Texto do artigo · p. 9 Mónica Agostinho, solteira, maior, nascida aos 14 de Março de 1996, natural de Nansenhenje-sanga, filha de Agostinho Balaça e de Fátima Amuli, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607845518S, emitido em 11 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
Texto do artigo · p. 9 Rosa Mbuana, solteira, maior, nascida aos 8 de Setembro de 1972, natural de MnembaSanga, filha de Mbuana Aide e de Fátima Aide, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011604912691C, emitido em 15 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nasenhenje.
Texto do artigo · p. 9 Lúcia Omar, solteira, maior, nascida aos 20 de Abril de 1974, natural de Nasenhenje-Sanga, filha de Omar Saide e de Abina Bonomar, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607870528D, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
Texto do artigo · p. 9 Aubi saide Amude, solteiro, maior, nascido aos 7 de Março de 1975, natural de BagarilaSanga, filho de Saide Amude e de Aweto saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605011744P, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nasenhenje.
Texto do artigo · p. 9 Bonomar Salimo, solteiro, maior, nascido aos 1 de Maio de 1966, natural de UnangoSanga, filho de Salimo Rachide e de Ania, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605722845Q, emitido em 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolombo.
Texto do artigo · p. 10 Marta Jose, solteira, maior, nascida aos 18 de Abril de 1984, natural da Cidade de Nansenhenje- Sanga, filha de Jese João e de Fatima Assane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607870527C, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
Texto do artigo · p. 10 Mamude Assane, solteiro, maior, nascido aos 25 de Junho de 1983, natural de MbembaSanga, filho de Assane Iassido e de Laica Cassimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100278968B, emitido em 9 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje. Omade Aide, solteiro, maior, nascido aos 1 de Março de 1932, natural de UnangoSanga filho de Aide Nname e de Aueto Assize, portador do Bilhete de Identificação n.º 010099377P, emitido em 13 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Nansenhenje, de ora em diante designada por AGECONA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A AGECONA tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Nansenhenje, Localidade de Luchimua, Posto Administrativo de Nansenhenje, Distrito do Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Nansenhenje – Luchimua – Sanga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 10 A AGECONA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A AGECONA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A AGECONA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Bandeze, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 10 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 10 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AGECONA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 10 Podem ser associados da AGECONA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECONA e sejam admitidos como associados da mesma.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos fundos AGECONA
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 São considerados fundos da AGECONA:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Texto do artigo · p. 10 A AGECONA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 10 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Um fundo no valor de 42,754.00MTS (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da AGECONA, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECONA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECONA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos
Texto do artigo · p. 11 e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Fundamentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Alterar os estatutos da AGECONA;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECONA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECONA.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a AGECONA em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECONA com funções de fiscalização das actividades da AGECONA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECONA com observância da lei, pela AGECONA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 11 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECONA;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Extinção
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos bens da AGECONA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AGECONA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da AGECONA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Lichinga, 12 de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação de Gestão Comunitária de Nansenhenje
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212254 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária de Nassenhendje, de ora em diante designada por AGECONA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: os membros fundadores Daniel Sumane, solteiro, maior, nascido aos 5 de Janeiro de 1993, natural de Tombolombo-Sanga, filho de Sumane Jafar e de Rosa Tuaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011606131721P, emitido em 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolombo. Lúcia Aide, solteira, maior, nascida aos 28 de Agosto de 1988, natural de Nansenhenje - Sanga, filho de Aide Saide e de Fátima Iassine, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011605818278J, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nansenhenje.
  3. Texto do artigo, página 9: Mónica Agostinho, solteira, maior, nascida aos 14 de Março de 1996, natural de Nansenhenje-sanga, filha de Agostinho Balaça e de Fátima Amuli, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607845518S, emitido em 11 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
  4. Texto do artigo, página 9: Rosa Mbuana, solteira, maior, nascida aos 8 de Setembro de 1972, natural de MnembaSanga, filha de Mbuana Aide e de Fátima Aide, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011604912691C, emitido em 15 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nasenhenje.
  5. Texto do artigo, página 9: Lúcia Omar, solteira, maior, nascida aos 20 de Abril de 1974, natural de Nasenhenje-Sanga, filha de Omar Saide e de Abina Bonomar, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607870528D, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
  6. Texto do artigo, página 9: Aubi saide Amude, solteiro, maior, nascido aos 7 de Março de 1975, natural de BagarilaSanga, filho de Saide Amude e de Aweto saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605011744P, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nasenhenje.
  7. Texto do artigo, página 9: Bonomar Salimo, solteiro, maior, nascido aos 1 de Maio de 1966, natural de UnangoSanga, filho de Salimo Rachide e de Ania, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605722845Q, emitido em 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolombo.
  8. Texto do artigo, página 10: Marta Jose, solteira, maior, nascida aos 18 de Abril de 1984, natural da Cidade de Nansenhenje- Sanga, filha de Jese João e de Fatima Assane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607870527C, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
  9. Texto do artigo, página 10: Mamude Assane, solteiro, maior, nascido aos 25 de Junho de 1983, natural de MbembaSanga, filho de Assane Iassido e de Laica Cassimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100278968B, emitido em 9 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje. Omade Aide, solteiro, maior, nascido aos 1 de Março de 1932, natural de UnangoSanga filho de Aide Nname e de Aueto Assize, portador do Bilhete de Identificação n.º 010099377P, emitido em 13 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Denominação
  13. Texto do artigo, página 10: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Nansenhenje, de ora em diante designada por AGECONA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 10: Sede
  16. Texto do artigo, página 10: A AGECONA tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Nansenhenje, Localidade de Luchimua, Posto Administrativo de Nansenhenje, Distrito do Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Nansenhenje – Luchimua – Sanga.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: Natureza Jurídica
  19. Texto do artigo, página 10: A AGECONA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Duração
  22. Texto do artigo, página 10: A AGECONA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A AGECONA tem como objectivos:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Bandeze, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  29. Número ou marcador, página 10: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  30. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  31. Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  32. Número ou marcador, página 10: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  33. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  34. Número ou marcador, página 10: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A AGECONA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: Associados ou membros
  39. Texto do artigo, página 10: Podem ser associados da AGECONA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECONA e sejam admitidos como associados da mesma.
  40. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos fundos AGECONA
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 10: Fundos
  44. Texto do artigo, página 10: São considerados fundos da AGECONA:
  45. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Outras contribuições.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  50. Texto do artigo, página 10: A AGECONA para o seu funcionamento conta com:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Um fundo no valor de 42,754.00MTS (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da AGECONA, são:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECONA a Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECONA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos
  64. Texto do artigo, página 11: e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 11: Fundamentos
  68. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  72. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 11: a) Alterar os estatutos da AGECONA;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  75. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECONA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  76. Número ou marcador, página 11: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  77. Número ou marcador, página 11: e) Fixação de quotas quando necessário;
  78. Número ou marcador, página 11: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECONA.
  80. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 11: Composição
  83. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Direcção
  87. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  88. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 11: b) Representar a AGECONA em todas as manifestações sociais ou acto público;
  90. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  91. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  94. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECONA com funções de fiscalização das actividades da AGECONA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECONA com observância da lei, pela AGECONA.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal composta por um
  98. Texto do artigo, página 11: presidente, um vice presidente e um secretário.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  101. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
  102. Texto do artigo, página 11: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECONA;
  103. Número ou marcador, página 11: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  105. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  106. Número ou marcador, página 11: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 11: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 11: Extinção
  110. Número ou marcador, página 11: Um) Todos bens da AGECONA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECONA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  114. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da AGECONA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  115. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  116. Texto do artigo, página 11: de Lichinga, 12 de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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