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Texto do artigo · p. 11 Associação de Gestão Comunitária Maniamba (AGECOMA)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212599 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Maniamba, de ora em diante designada por AGECOMA Daitone Ali, solteiro maior, nascido aos 15 de Junho de 1941, natural de Muembe, filho de Ali Aissa e de Adija Msussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100882357J emitido em 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago. João Baptista Nchochoma, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1951, natural de Lifutichi-Lago, filho de Agostinho Nchochoma e de Beatriz Erasto, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101011079089I emitido em 16 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
Texto do artigo · p. 11 Fátima Magido Amimo, solteira maior, nascido aos 8 de Junho de 1973, natural de BandeceLago, filha de Magido Amimo e de Muamini Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010105027924C emitido em 3 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje Maniamba de Lago.
Texto do artigo · p. 11 Jaimito Cássimo, solteiro maior, nascido aos 10 de Março de 1983, natural de ManiambaLago, filho de Cassimo Bonomar e de Assina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010306112811M emitido em 7 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
Texto do artigo · p. 11 Armando Chaibo, solteiro maior, nascido aos 19 de Novembro de 1983, natural de Maniamba-Lago, filho de Chaibo Iacubo e de Rosa Imede, portador do Bilhete de Identificação n.º 010307574894Q emitido em 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
Texto do artigo · p. 12 Geraldo Bernabe, solteiro maior, nascido aos 26 de Março de 1945, natural de lupilicheLago, filho de Bernabe Saidee de Edisse Comba, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101165553I emitido em 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 12 Ambrósio Omar, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1962, natural de Maniamba, filho de Rajabo Imede e de Beatriz Tuamimo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010300761139J emitido em 8 Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 12 Helena Ali, solteira maior, nascida aos 12 de Agosto de 1950, natural de Maniamba, filha de Ali Mponda e de Aida Ussene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010300761166B emitido em 11 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 12 Smini Imede Nantima, solteiro maior, nascida aos 12 de Abril de 1950, natural de Maniamba-Lago, filho de Imede Ndona e de Laina Maucha, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101067104025 emitido em 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 12 Adandauile Rachide, solteiro maior, nascido aos 11 de Julho de 1932, natural de ManiambaLago, filho de Rachide Mussa e de Ania Aissa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101434312P emitido em 9 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namacula- Cidade de Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Maniamba, de ora em diante designada por AGECOMA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A AGECOMA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Maniamba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 12 A AGECOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A AGECOMA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A AGECOMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Liconhile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 12 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 12 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 12 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AGECOMA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 12 Podem ser associados da AGECOMA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMA e sejam admitidos como associados da mesma.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 São considerados fundos da AGECOMA:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Texto do artigo · p. 12 A AGECOMA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 12 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Um fundo no valor de 64.706,10MTN (sessenta e quatro mil, setecentos e seis meticais e deis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da AGECOMA, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Fundamentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Alterar os estatutos da AGECOMA;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 13 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 13 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMA.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do Conselho De Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a AGECOMA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMAcom funções de fiscalização das actividades da AGECOMA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMA com observância da lei, pela AGECOMA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 13 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMA;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 13 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Extinção
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos bens da AGECOMA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AGECOMA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da AGECOMA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 13 Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação de Gestão Comunitária Maniamba (AGECOMA)
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212599 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Maniamba, de ora em diante designada por AGECOMA Daitone Ali, solteiro maior, nascido aos 15 de Junho de 1941, natural de Muembe, filho de Ali Aissa e de Adija Msussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100882357J emitido em 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago. João Baptista Nchochoma, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1951, natural de Lifutichi-Lago, filho de Agostinho Nchochoma e de Beatriz Erasto, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101011079089I emitido em 16 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
  3. Texto do artigo, página 11: Fátima Magido Amimo, solteira maior, nascido aos 8 de Junho de 1973, natural de BandeceLago, filha de Magido Amimo e de Muamini Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010105027924C emitido em 3 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje Maniamba de Lago.
  4. Texto do artigo, página 11: Jaimito Cássimo, solteiro maior, nascido aos 10 de Março de 1983, natural de ManiambaLago, filho de Cassimo Bonomar e de Assina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010306112811M emitido em 7 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
  5. Texto do artigo, página 11: Armando Chaibo, solteiro maior, nascido aos 19 de Novembro de 1983, natural de Maniamba-Lago, filho de Chaibo Iacubo e de Rosa Imede, portador do Bilhete de Identificação n.º 010307574894Q emitido em 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
  6. Texto do artigo, página 12: Geraldo Bernabe, solteiro maior, nascido aos 26 de Março de 1945, natural de lupilicheLago, filho de Bernabe Saidee de Edisse Comba, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101165553I emitido em 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
  7. Texto do artigo, página 12: Ambrósio Omar, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1962, natural de Maniamba, filho de Rajabo Imede e de Beatriz Tuamimo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010300761139J emitido em 8 Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
  8. Texto do artigo, página 12: Helena Ali, solteira maior, nascida aos 12 de Agosto de 1950, natural de Maniamba, filha de Ali Mponda e de Aida Ussene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010300761166B emitido em 11 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
  9. Texto do artigo, página 12: Smini Imede Nantima, solteiro maior, nascida aos 12 de Abril de 1950, natural de Maniamba-Lago, filho de Imede Ndona e de Laina Maucha, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101067104025 emitido em 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
  10. Texto do artigo, página 12: Adandauile Rachide, solteiro maior, nascido aos 11 de Julho de 1932, natural de ManiambaLago, filho de Rachide Mussa e de Ania Aissa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101434312P emitido em 9 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namacula- Cidade de Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  11. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Denominação
  14. Texto do artigo, página 12: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Maniamba, de ora em diante designada por AGECOMA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 12: Sede
  17. Texto do artigo, página 12: A AGECOMA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Maniamba.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: Natureza jurídica
  20. Texto do artigo, página 12: A AGECOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Duração
  23. Texto do artigo, página 12: A AGECOMA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A AGECOMA tem como objectivos:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Liconhile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  30. Número ou marcador, página 12: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  31. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  32. Número ou marcador, página 12: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  33. Número ou marcador, página 12: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  34. Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  35. Número ou marcador, página 12: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOMA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos associados
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: Associados ou membros
  40. Texto do artigo, página 12: Podem ser associados da AGECOMA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMA e sejam admitidos como associados da mesma.
  41. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 12: Fundos
  45. Texto do artigo, página 12: São considerados fundos da AGECOMA:
  46. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  48. Número ou marcador, página 12: c) Outras contribuições.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  51. Texto do artigo, página 12: A AGECOMA para o seu funcionamento conta com:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  53. Número ou marcador, página 12: b) Um fundo no valor de 64.706,10MTN (sessenta e quatro mil, setecentos e seis meticais e deis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOMA, são:
  57. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMA a Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 13: Fundamentos
  68. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
  72. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 13: a) Alterar os estatutos da AGECOMA;
  74. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  75. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  76. Número ou marcador, página 13: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  77. Número ou marcador, página 13: e) Fixação de quotas quando necessário;
  78. Número ou marcador, página 13: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMA.
  80. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do Conselho De Direcção
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 13: Composição
  83. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho de Direcção
  87. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  88. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 13: b) Representar a AGECOMA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  90. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  91. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  94. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMAcom funções de fiscalização das actividades da AGECOMA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMA com observância da lei, pela AGECOMA.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal composta por um
  98. Texto do artigo, página 13: presidente, um vice presidente e um secretário.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
  101. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  102. Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMA;
  103. Número ou marcador, página 13: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  105. Número ou marcador, página 13: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  106. Número ou marcador, página 13: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 13: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 13: Extinção
  110. Número ou marcador, página 13: Um) Todos bens da AGECOMA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOMA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  114. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da AGECOMA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  115. Texto do artigo, página 13: Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  116. Texto do artigo, página 13: de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020.O Conservador, Ilegível.
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