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Texto do artigo · p. 13 Associação Nhamay Nhigutsunguhetza
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928086 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Isabel Alexandre, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228005J, emitido em Inhambane aos nove de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Marcela Rungo Nhapossa, casada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980263J, emitido em Inhambane, aos doze de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Angélica Augusto Jossai, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105814658A, emitido em Inhambane aos dezasseis Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Rachinha Amosse Cumbane, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102584333P, emitido em Inhambane aos catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Sónia Adelino Cambula, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105145340B, emitido em Inhambane, aos dezoito Setembro de dois mil e catorze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Sexto: Nossilifa Laquene Chume, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104471466J, emitido em Inhambane aos vinte e nove Outubro dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Sétimo: Rita Simão Tamele, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201305932P emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e onze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Oitavo: Aida Joao, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853064F, emitido em Inhambane aos um de Março de dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Nono: Argentina Alberto, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105145326F, emitido em Inhambane aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Décimo: Menalda Mertina Paulo, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202588Q, emitido em Inhambane aos um de Julho de dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Décimo Primeiro: Gilda José, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202588S, emitido em Inhambane aos um de cinco de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 U m ) A A s s o c i a ç ã o N h a m a y Nhigutsunguheza, designada pela sigla AMNI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos; dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) AMNI é de carácter sóciola-boral, podendo-se filiar nela de livre e espontânea vontade, todos os trabalhadores da associação civil bem com aqueles estão no activo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A AMNI é de âmbito provincial. Dois) A nível provincial, a AMNI é representada pela delegação que responde pelas preocupações dos seus membros ai residentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A AMNI é criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua construção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A AMNI tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Defender os interesses colectivos e individuais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Alcançar a solidariedade e consciência sindical e de classe dos trabalhadores. Prestar assistência jurídica ou outra aos membros nos conflitos resultantes das relações ou acidentes do trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) Lutar em colaboração com outras associações pela emancipação dos trabalhadores e pela sua conferição de uma sociedade mais justa;
Número ou marcador · p. 14 d) Defender os direitos e conquista dos trabalhadores da associação, em casos de ameaças das suas liberdades ou direitos individuais ou colectivos;
Número ou marcador · p. 14 e) Fiscalizar e reclamar a aplicação de leis e da regulamentação do trabalho na defesa dos interesses dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 f) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade, quando solicitada para o efeito, por outras organizações sindicais ou por organismos estatais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Definição)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da AMNI todos os trabalhadores desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas da associação, bem como aqueles que estão no activo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Texto do artigo · p. 14 Os candidatos a membro devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção, devendo ser secundados por dois membros fundadores ou efectivos em plano gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da AMNI agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores: Os que consideram a ideia da criação da
Texto do artigo · p. 14 associação e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
Texto do artigo · p. 14 b)Membros efectivos: Os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo 6 venham a ser admitidos mediante o comportamento das formalidades fixadas no presente estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros beneméritos: As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram ou vinham a contribuir com meios financeiros ou materiais a favor da associação.
Texto do artigo · p. 14 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros da AMNI:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar no escalão e órgão aqui pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação apresentada proposta de solução;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer crítica e autocrítica no seio dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor a admissão de membro nos termos dos estatutos e do regulamento geral e interno;
Número ou marcador · p. 14 f) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes a condição de membro;
Número ou marcador · p. 14 g) Interromper o recursos as instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinarias aplicadas caso não se conforme.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da AMNI:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou indicados;
Número ou marcador · p. 14 d) Contribuir para o protecção da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Pagar regulamento a quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da AMNI: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho da Direção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de comprometo obrigatório desde que tenham sido tomadas a luz da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano que extraordinariamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por ¼ de membro fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que requerem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Do aviso ou convocatória contara obrigato-riamente o dia, a hora, o local bem como a respeitava a venda de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiver presentes pelo menos, metade dos membros fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria de membro a secessão terá lugar como qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pior maioria absoluta de votos exceptuado as de modificação e da dissolução que exige maior qualificada de ¾ de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em cada secessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presidentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar, modificar os estatutos, programa e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pelo Conselho de Direcção apôs parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 e) Atribuir a personalidade singular ou colectiva a categoria de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 15 f) Apreciar os recursos interpostos, bem como todas as questões submetidas a consideração;
Número ou marcador · p. 15 g) Rectificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito a suspeição e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre a resolução da associação;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre o destino e dar ao património, em caso da dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir as sensações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 15 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na condição das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar por todos pormenores de ordens proclíticas necessárias ao melhor funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Registar em livro próprio as actas das secessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção e órgão de administração da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Dirigir, planificar executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e propor aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas, balanço e projectos de alteração doas estatutos, programas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 15 e) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Apoiar, orientar e controlar as actividades dos departamento específicas de escalão inferior;
Número ou marcador · p. 15 g) Propor a Assembleia Geral exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias.
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é órgão da fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho é composto por um Presidente, um relator e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o comprimento dos estatutos, programa e regulamentos internos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção no exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do fundos de património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Os fundos da AMNI provem de: a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Receitas resultantes das actividades recreativas providas pela associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Donativos, subsídios e doações atribuídas a associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis doados, por quais quer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que apropria associação adquira de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução e da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 16 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte precisará criar de imediato a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis (6) meses.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Nhamay Nhigutsunguhetza
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928086 a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Isabel Alexandre, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228005J, emitido em Inhambane aos nove de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Marcela Rungo Nhapossa, casada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980263J, emitido em Inhambane, aos doze de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Angélica Augusto Jossai, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105814658A, emitido em Inhambane aos dezasseis Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 13: Quarto: Rachinha Amosse Cumbane, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102584333P, emitido em Inhambane aos catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 13: Quinto: Sónia Adelino Cambula, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105145340B, emitido em Inhambane, aos dezoito Setembro de dois mil e catorze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 14: Sexto: Nossilifa Laquene Chume, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104471466J, emitido em Inhambane aos vinte e nove Outubro dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 14: Sétimo: Rita Simão Tamele, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201305932P emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e onze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  10. Texto do artigo, página 14: Oitavo: Aida Joao, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853064F, emitido em Inhambane aos um de Março de dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  11. Texto do artigo, página 14: Nono: Argentina Alberto, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105145326F, emitido em Inhambane aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  12. Texto do artigo, página 14: Décimo: Menalda Mertina Paulo, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202588Q, emitido em Inhambane aos um de Julho de dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  13. Texto do artigo, página 14: Décimo Primeiro: Gilda José, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202588S, emitido em Inhambane aos um de cinco de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  17. Texto do artigo, página 14: U m ) A A s s o c i a ç ã o N h a m a y Nhigutsunguheza, designada pela sigla AMNI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos; dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) AMNI é de carácter sóciola-boral, podendo-se filiar nela de livre e espontânea vontade, todos os trabalhadores da associação civil bem com aqueles estão no activo.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A AMNI é de âmbito provincial. Dois) A nível provincial, a AMNI é representada pela delegação que responde pelas preocupações dos seus membros ai residentes.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 14: A AMNI é criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua construção.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  27. Texto do artigo, página 14: A AMNI tem os seguintes objectivos:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Defender os interesses colectivos e individuais dos seus membros;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Alcançar a solidariedade e consciência sindical e de classe dos trabalhadores. Prestar assistência jurídica ou outra aos membros nos conflitos resultantes das relações ou acidentes do trabalho;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Lutar em colaboração com outras associações pela emancipação dos trabalhadores e pela sua conferição de uma sociedade mais justa;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Defender os direitos e conquista dos trabalhadores da associação, em casos de ameaças das suas liberdades ou direitos individuais ou colectivos;
  32. Número ou marcador, página 14: e) Fiscalizar e reclamar a aplicação de leis e da regulamentação do trabalho na defesa dos interesses dos trabalhadores;
  33. Número ou marcador, página 14: f) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade, quando solicitada para o efeito, por outras organizações sindicais ou por organismos estatais.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Definição)
  37. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da AMNI todos os trabalhadores desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas da associação, bem como aqueles que estão no activo.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  40. Texto do artigo, página 14: Os candidatos a membro devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção, devendo ser secundados por dois membros fundadores ou efectivos em plano gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Categorias)
  43. Texto do artigo, página 14: Os membros da AMNI agrupam-se nas seguintes categorias:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: Os que consideram a ideia da criação da
  45. Texto do artigo, página 14: associação e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
  46. Texto do artigo, página 14: b)Membros efectivos: Os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo 6 venham a ser admitidos mediante o comportamento das formalidades fixadas no presente estatutos;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos: As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram ou vinham a contribuir com meios financeiros ou materiais a favor da associação.
  48. Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  51. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da AMNI:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
  54. Número ou marcador, página 14: c) Participar no escalão e órgão aqui pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação apresentada proposta de solução;
  55. Número ou marcador, página 14: d) Exercer crítica e autocrítica no seio dos órgãos da associação;
  56. Número ou marcador, página 14: e) Propor a admissão de membro nos termos dos estatutos e do regulamento geral e interno;
  57. Número ou marcador, página 14: f) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes a condição de membro;
  58. Número ou marcador, página 14: g) Interromper o recursos as instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinarias aplicadas caso não se conforme.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  61. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da AMNI:
  62. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
  63. Número ou marcador, página 14: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou indicados;
  64. Número ou marcador, página 14: d) Contribuir para o protecção da associação;
  65. Número ou marcador, página 14: e) Pagar regulamento a quotas.
  66. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  67. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 14: (Enumeração)
  70. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da AMNI: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Direção;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de comprometo obrigatório desde que tenham sido tomadas a luz da lei e dos estatutos.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano que extraordinariamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por ¼ de membro fundadores e efectivos.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que requerem.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 30 dias.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Do aviso ou convocatória contara obrigato-riamente o dia, a hora, o local bem como a respeitava a venda de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiver presentes pelo menos, metade dos membros fundadores efectivos.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria de membro a secessão terá lugar como qualquer número de membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pior maioria absoluta de votos exceptuado as de modificação e da dissolução que exige maior qualificada de ¾ de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
  90. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em cada secessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presidentes.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um secretário.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar, modificar os estatutos, programa e regulamento geral interno;
  98. Número ou marcador, página 15: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 15: c) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  100. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pelo Conselho de Direcção apôs parecer do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 15: e) Atribuir a personalidade singular ou colectiva a categoria de membros beneméritos;
  102. Número ou marcador, página 15: f) Apreciar os recursos interpostos, bem como todas as questões submetidas a consideração;
  103. Número ou marcador, página 15: g) Rectificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito a suspeição e exclusão de membros;
  104. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a resolução da associação;
  105. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre o destino e dar ao património, em caso da dissolução da associação.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 15: (Competência do Presidente da Mesa)
  108. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as sensações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
  111. Número ou marcador, página 15: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 15: (Competência do Vice-Presidente)
  114. Texto do artigo, página 15: Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
  115. Número ou marcador, página 15: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na condição das sessões da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 15: b) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências ou impedimentos.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 15: (Competência do secretário)
  119. Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretário:
  120. Número ou marcador, página 15: a) Zelar por todos pormenores de ordens proclíticas necessárias ao melhor funcionamento da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 15: b) Registar em livro próprio as actas das secessões da Assembleia Geral.
  122. Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  125. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção e órgão de administração da associação.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais um secretário e um tesoureiro.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de direcção:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Dirigir, planificar executar e controlar as actividades da associação;
  131. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e propor aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas, balanço e projectos de alteração doas estatutos, programas e regulamentos internos;
  133. Número ou marcador, página 15: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
  134. Número ou marcador, página 15: f) Apoiar, orientar e controlar as actividades dos departamento específicas de escalão inferior;
  135. Número ou marcador, página 15: g) Propor a Assembleia Geral exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias.
  136. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
  139. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é órgão da fiscalização das actividades da associação.
  140. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho é composto por um Presidente, um relator e por um secretário.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o comprimento dos estatutos, programa e regulamentos internos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção no exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do fundos de património
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  149. Texto do artigo, página 15: Os fundos da AMNI provem de: a) Quotização dos membros;
  150. Número ou marcador, página 16: b) Receitas resultantes das actividades recreativas providas pela associação;
  151. Número ou marcador, página 16: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas a associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 16: (Património)
  154. Texto do artigo, página 16: Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis doados, por quais quer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que apropria associação adquira de forma onerosa.
  155. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições finais
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  158. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução e da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 16: Assembleia constituinte
  161. Texto do artigo, página 16: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte precisará criar de imediato a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis (6) meses.
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