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- Texto do artigo, página 13: Associação Nhamay Nhigutsunguhetza
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928086 a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Isabel Alexandre, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228005J, emitido em Inhambane aos nove de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Marcela Rungo Nhapossa, casada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980263J, emitido em Inhambane, aos doze de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Angélica Augusto Jossai, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105814658A, emitido em Inhambane aos dezasseis Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 13: Quarto: Rachinha Amosse Cumbane, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102584333P, emitido em Inhambane aos catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 13: Quinto: Sónia Adelino Cambula, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105145340B, emitido em Inhambane, aos dezoito Setembro de dois mil e catorze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 14: Sexto: Nossilifa Laquene Chume, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104471466J, emitido em Inhambane aos vinte e nove Outubro dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 14: Sétimo: Rita Simão Tamele, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201305932P emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e onze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 14: Oitavo: Aida Joao, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853064F, emitido em Inhambane aos um de Março de dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 14: Nono: Argentina Alberto, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105145326F, emitido em Inhambane aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 14: Décimo: Menalda Mertina Paulo, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202588Q, emitido em Inhambane aos um de Julho de dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 14: Décimo Primeiro: Gilda José, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202588S, emitido em Inhambane aos um de cinco de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: U m ) A A s s o c i a ç ã o N h a m a y Nhigutsunguheza, designada pela sigla AMNI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos; dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) AMNI é de carácter sóciola-boral, podendo-se filiar nela de livre e espontânea vontade, todos os trabalhadores da associação civil bem com aqueles estão no activo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A AMNI é de âmbito provincial. Dois) A nível provincial, a AMNI é representada pela delegação que responde pelas preocupações dos seus membros ai residentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A AMNI é criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua construção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A AMNI tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Defender os interesses colectivos e individuais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Alcançar a solidariedade e consciência sindical e de classe dos trabalhadores. Prestar assistência jurídica ou outra aos membros nos conflitos resultantes das relações ou acidentes do trabalho;
- Número ou marcador, página 14: c) Lutar em colaboração com outras associações pela emancipação dos trabalhadores e pela sua conferição de uma sociedade mais justa;
- Número ou marcador, página 14: d) Defender os direitos e conquista dos trabalhadores da associação, em casos de ameaças das suas liberdades ou direitos individuais ou colectivos;
- Número ou marcador, página 14: e) Fiscalizar e reclamar a aplicação de leis e da regulamentação do trabalho na defesa dos interesses dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 14: f) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade, quando solicitada para o efeito, por outras organizações sindicais ou por organismos estatais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da AMNI todos os trabalhadores desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas da associação, bem como aqueles que estão no activo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão)
- Texto do artigo, página 14: Os candidatos a membro devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção, devendo ser secundados por dois membros fundadores ou efectivos em plano gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias)
- Texto do artigo, página 14: Os membros da AMNI agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: Os que consideram a ideia da criação da
- Texto do artigo, página 14: associação e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
- Texto do artigo, página 14: b)Membros efectivos: Os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo 6 venham a ser admitidos mediante o comportamento das formalidades fixadas no presente estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos: As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram ou vinham a contribuir com meios financeiros ou materiais a favor da associação.
- Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da AMNI:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar no escalão e órgão aqui pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação apresentada proposta de solução;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer crítica e autocrítica no seio dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Propor a admissão de membro nos termos dos estatutos e do regulamento geral e interno;
- Número ou marcador, página 14: f) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes a condição de membro;
- Número ou marcador, página 14: g) Interromper o recursos as instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinarias aplicadas caso não se conforme.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da AMNI:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou indicados;
- Número ou marcador, página 14: d) Contribuir para o protecção da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Pagar regulamento a quotas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da AMNI: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Direção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de comprometo obrigatório desde que tenham sido tomadas a luz da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano que extraordinariamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por ¼ de membro fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que requerem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Do aviso ou convocatória contara obrigato-riamente o dia, a hora, o local bem como a respeitava a venda de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiver presentes pelo menos, metade dos membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria de membro a secessão terá lugar como qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pior maioria absoluta de votos exceptuado as de modificação e da dissolução que exige maior qualificada de ¾ de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em cada secessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presidentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovar, modificar os estatutos, programa e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pelo Conselho de Direcção apôs parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: e) Atribuir a personalidade singular ou colectiva a categoria de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 15: f) Apreciar os recursos interpostos, bem como todas as questões submetidas a consideração;
- Número ou marcador, página 15: g) Rectificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito a suspeição e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a resolução da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre o destino e dar ao património, em caso da dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as sensações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 15: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na condição das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Zelar por todos pormenores de ordens proclíticas necessárias ao melhor funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Registar em livro próprio as actas das secessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção e órgão de administração da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Dirigir, planificar executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e propor aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas, balanço e projectos de alteração doas estatutos, programas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 15: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
- Número ou marcador, página 15: f) Apoiar, orientar e controlar as actividades dos departamento específicas de escalão inferior;
- Número ou marcador, página 15: g) Propor a Assembleia Geral exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias.
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é órgão da fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho é composto por um Presidente, um relator e por um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar o comprimento dos estatutos, programa e regulamentos internos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção no exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do fundos de património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Os fundos da AMNI provem de: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Receitas resultantes das actividades recreativas providas pela associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas a associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis doados, por quais quer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que apropria associação adquira de forma onerosa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução e da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 16: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte precisará criar de imediato a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis (6) meses.
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