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Texto do artigo · p. 6 Associação Meio Ambiente – Nsembia
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 10 de Março de 2013, perante a Chefe do Posto Administrativo do Distrito de Namanhumbir, província de Cabo Delgado Anastácia Patrício Clemente, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Meio Ambiente – NSEMBIA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse
Texto do artigo · p. 6 membros: Assembleia Geral Presidente-Rafael Antonio Riquia; Vice – Presidente - Odete Abu; Secretario - Pereira Xavier. Conselho de Direcção – Presidente - Benedita Fernando; Vice Presidente- Faustino Sauli; SecretarioLucia da C. Fernando; Vogal- Ali Age; Conselho Fiscal-Presidente Cesario Celestino Manuel; Vice - Presidente - Teresa Mauricio; Secretario - Chauri Dinis Mussa., devidamente
Texto do artigo · p. 6 respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, ambito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação de Meio Ambiente. É uma
Texto do artigo · p. 7 pessoa colectiva de direito publico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a sua sede na Aldeia de Nsembia, Posto Administrativo de Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar estabelecimentos da associação ou quaisquer formas de sua representação por outros distritos, província ou país, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por um período indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituí objectivos da Associação AgroPecuária Meio Ambiente de Nsembia:
Número ou marcador · p. 7 a) Geral. Prestar serviços aos membros da Associação, de modo a elevar a produção e produtividade agrícola; b para defenderem os seus interesses de produção e comercialização agrícola para desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover acções de aumento da produtividade agrícola e abastecimento do mercado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Associação Meio Ambiente, todos os camponeses, residentes ou não em Nsembia, desde que a sua admissão seja aceite por deliberação da Assembleia Geral, e que aceite o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e cumpra com as obrigações nele presente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para admissão de novos membros devera ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros fundadores da associação e pelo candidato ao membro.
Texto do artigo · p. 7 comissão de gestão, será submetida com o parecer deste órgão a primeira Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas reuniões, nas sessões das assembleias gerais e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização
Número ou marcador · p. 7 c) Assistir e participar nas actividades da
Texto do artigo · p. 7 de contas;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação da assembleiageral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e gozar dos benefícios e garantias que lhes conferem;
Número ou marcador · p. 7 f) Recorrer das decisões da associação junto a entidade estatal competente sempre que julgar lesado os objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Pedir exoneração das funções que estiver a desenvolver sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da AG bem como as dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) quotas mensais;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar activamente nas reuniões e sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Servir com zelo, dedicação e for eleito;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
Número ou marcador · p. 7 f) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é representado por todos os membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade a lei e presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem órgãos sociais da Associação Meio Ambiente:
Número ou marcador · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O órgão da Mesa da Assembleia Geral, um vice-presidente e um Secretário, tem a
Texto do artigo · p. 7 Convocar reuniões da Assembleia Geral e dirigi-la podendo ser ordinárias e extraordinárias com pelo menos
Texto do artigo · p. 7 1/3 dos membros e a pedido do de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúnese uma vez por ano e tantas que necessário requerida por os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Composição e função dos orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente – Presidir todas as reuniões da Assembleia Geral do órgão e a do Conselho de Direcção e conferir posse aos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente – Substituir o fazer parte de todas as sessões;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretario – Conservar correctamente os registos das reuniões do órgão e do da Direcção garantindo e manter disponível toda informação dos eventos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho de Direcção: Compete ao órgão e membros que o compõe:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer a administração e gestão das actividades aprovadas em Assembleia Geral, capital social constituir comissões de trabalho, elaborar planos e relatórios de a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Celebrar acordos estratégicos, financeiros e assegurar a implementação plena;
Número ou marcador · p. 7 c) Presidente: Presidir e representar o órgão e a associação administrativamente juntos das entidades governamentais e não governamentais;
Número ou marcador · p. 7 d) Vice-presidente: Substituir o da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Secretário: Conservar correctamente todos registos dos membros e reuniões e respectivas actas e actualizar, informar membros sobre reuniões;
Número ou marcador · p. 7 f) Vogal, Administração logística,
Texto do artigo · p. 7 actividades internas.
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Auditar contas da associação associações e dar parecer aos relatórios e planos de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidente - ministrar reuniões do órgão, assinar processo e mecanismos da associação e de membros para intervenção da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretario – redigir actas dos encontros do órgão e conservar para o uso da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação são eleitos democraticamente em Assembleia Geral, para um período de 3 anos renovável por uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Fundos e património da associação)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 8 a) Rendas e doações por prestação de serviços a terceiros e por várias organizações;
Número ou marcador · p. 8 b) Jóias, multas, quotas e outras contribuições dos membros da associação determinado pela Assembleia Geral regularmente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por um presidente e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 O omisso nos presentes estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
Texto do artigo · p. 8 de Fevereiro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Meio Ambiente – Nsembia
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 10 de Março de 2013, perante a Chefe do Posto Administrativo do Distrito de Namanhumbir, província de Cabo Delgado Anastácia Patrício Clemente, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Meio Ambiente – NSEMBIA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse
  3. Texto do artigo, página 6: membros: Assembleia Geral Presidente-Rafael Antonio Riquia; Vice – Presidente - Odete Abu; Secretario - Pereira Xavier. Conselho de Direcção – Presidente - Benedita Fernando; Vice Presidente- Faustino Sauli; SecretarioLucia da C. Fernando; Vogal- Ali Age; Conselho Fiscal-Presidente Cesario Celestino Manuel; Vice - Presidente - Teresa Mauricio; Secretario - Chauri Dinis Mussa., devidamente
  4. Texto do artigo, página 6: respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, ambito, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação de Meio Ambiente. É uma
  9. Texto do artigo, página 7: pessoa colectiva de direito publico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa,
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
  12. Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na Aldeia de Nsembia, Posto Administrativo de Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar estabelecimentos da associação ou quaisquer formas de sua representação por outros distritos, província ou país, por deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por um período indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 7: Constituí objectivos da Associação AgroPecuária Meio Ambiente de Nsembia:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Geral. Prestar serviços aos membros da Associação, de modo a elevar a produção e produtividade agrícola; b para defenderem os seus interesses de produção e comercialização agrícola para desenvolvimento rural;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Promover acções de aumento da produtividade agrícola e abastecimento do mercado.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação Meio Ambiente, todos os camponeses, residentes ou não em Nsembia, desde que a sua admissão seja aceite por deliberação da Assembleia Geral, e que aceite o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e cumpra com as obrigações nele presente.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Para admissão de novos membros devera ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros fundadores da associação e pelo candidato ao membro.
  25. Texto do artigo, página 7: comissão de gestão, será submetida com o parecer deste órgão a primeira Assembleia Geral que tiver lugar.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  28. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões, nas sessões das assembleias gerais e votar nas suas deliberações;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização
  31. Número ou marcador, página 7: c) Assistir e participar nas actividades da
  32. Texto do artigo, página 7: de contas;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da assembleiageral nos termos dos estatutos;
  34. Número ou marcador, página 7: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e gozar dos benefícios e garantias que lhes conferem;
  35. Número ou marcador, página 7: f) Recorrer das decisões da associação junto a entidade estatal competente sempre que julgar lesado os objectivos económicos e sociais da associação;
  36. Número ou marcador, página 7: g) Pedir exoneração das funções que estiver a desenvolver sempre que achar necessário.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  39. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da AG bem como as dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 7: b) quotas mensais;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Participar activamente nas reuniões e sessões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Servir com zelo, dedicação e for eleito;
  44. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
  45. Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
  46. Número ou marcador, página 7: g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é representado por todos os membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade a lei e presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem órgãos sociais da Associação Meio Ambiente:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral (Funcionamento)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) O órgão da Mesa da Assembleia Geral, um vice-presidente e um Secretário, tem a
  57. Texto do artigo, página 7: Convocar reuniões da Assembleia Geral e dirigi-la podendo ser ordinárias e extraordinárias com pelo menos
  58. Texto do artigo, página 7: 1/3 dos membros e a pedido do de 15 dias.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúnese uma vez por ano e tantas que necessário requerida por os restantes órgãos sociais.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 7: (Composição e função dos orgãos sociais)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) Mesa da Assembleia:
  63. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente – Presidir todas as reuniões da Assembleia Geral do órgão e a do Conselho de Direcção e conferir posse aos órgãos eleitos;
  64. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente – Substituir o fazer parte de todas as sessões;
  65. Número ou marcador, página 7: c) Secretario – Conservar correctamente os registos das reuniões do órgão e do da Direcção garantindo e manter disponível toda informação dos eventos da associação.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho de Direcção: Compete ao órgão e membros que o compõe:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Fazer a administração e gestão das actividades aprovadas em Assembleia Geral, capital social constituir comissões de trabalho, elaborar planos e relatórios de a Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Celebrar acordos estratégicos, financeiros e assegurar a implementação plena;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Presidente: Presidir e representar o órgão e a associação administrativamente juntos das entidades governamentais e não governamentais;
  70. Número ou marcador, página 7: d) Vice-presidente: Substituir o da associação;
  71. Número ou marcador, página 7: e) Secretário: Conservar correctamente todos registos dos membros e reuniões e respectivas actas e actualizar, informar membros sobre reuniões;
  72. Número ou marcador, página 7: f) Vogal, Administração logística,
  73. Texto do artigo, página 7: actividades internas.
  74. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Auditar contas da associação associações e dar parecer aos relatórios e planos de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Presidente - ministrar reuniões do órgão, assinar processo e mecanismos da associação e de membros para intervenção da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Secretario – redigir actas dos encontros do órgão e conservar para o uso da associação.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  80. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são eleitos democraticamente em Assembleia Geral, para um período de 3 anos renovável por uma vez.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 8: (Fundos e património da associação)
  83. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Rendas e doações por prestação de serviços a terceiros e por várias organizações;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Jóias, multas, quotas e outras contribuições dos membros da associação determinado pela Assembleia Geral regularmente.
  86. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por um presidente e quatro vogais.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 8: O omisso nos presentes estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
  92. Texto do artigo, página 8: de Fevereiro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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