Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
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Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
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- Texto do artigo, página 8: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: natureza jurídica e representações sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: É criada uma associação com a designação: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT),
- Texto do artigo, página 8: a associação é de carácter social, humanitária e crativos que terá como foco melhorar os Cuidados Compreensivos de Saúde na Comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 8: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) - tem a Sede na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, na província de Tete, criada no dia 07 de Janeiro de 2019 em
- Texto do artigo, página 8: Distritais e outras formas de representações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Prazo e duração
- Texto do artigo, página 8: Associação dos Conselheiros de Tete terá um período indeterminado, partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 8: Associação dos conselheiros de Tete – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO II Do objectivos, visão e missão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) Objetivo geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) tem como obejctivo geral:
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuir a Morbi Mortalidade do HIV/SIDA e TB através da oferta dos cuidados compreensivos na comunidadee ligação na rede social dos GAACs.
- Texto do artigo, página 8: Para alcançar o objetivo geral a Associação implementar várias actividades:
- Número ou marcador, página 8: i) Melhorar o diagnóstico do HIV na comunidade através da oferta do aconselhamento e Testagem com o apoio da rede social dos GAAC; ii) Melhorar diagnóstico e tratamento precoce das infecções oportunistas através do rastreio de TB e outras infecções oportunistas na comunidade; iii) Melhorar a retenção e adesão ao TARV através da criação dos comunidade; iv) Melhorar o seguimento dos casos diagnosticados de TB na
- Número ou marcador, página 8: v) Melhorar o diagnóstico e tratamento precoce do HIV através de início o TARV na comunidade para pacientes estáveis; vi) Melhorar a retenção do TARV na comunidade através da distribuição do TARV pela rede social dos GAACs; vii) Melhorar a prevenção do HIV aos casais serodiscordante e população chave através da oferta do pacote do PREP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Visão
- Texto do artigo, página 8: É visão da associação melhorar o acesso, adesão e retenção aos cuidados de Saúde.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Missão
- Texto do artigo, página 8: Diminuir a Morbi-Mortalidade por HIV e TB na comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Qualidade e admissão dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros da associação os que se
- Texto do artigo, página 8: princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação dos Conselheiros de Tete no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões
- Texto do artigo, página 8: ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
- Texto do artigo, página 8: assembleia geral da associação através da proposta do conselho de direção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação dos Conselheiros de Tete é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Honorário –São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos conselho de direcção à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na
- Texto do artigo, página 9: que tem obrigações de pagarem joias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Veral;
- Número ou marcador, página 9: d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas
- Texto do artigo, página 9: direito a votos e nem são votados;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados beneméritos, honorários e Simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ Um) Direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas actividades associativas;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º1 no artigo 20;
- Número ou marcador, página 9: g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábil e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram
- Texto do artigo, página 9: período de 30 dias acordado pelas
- Texto do artigo, página 9: dos requerentes, direito e legítimo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ser associado prova se pela inscrição no livro ou Base de dado e Cartão respectivamente que associação possuir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 9: São deveres ou obrigações dos associados:
- Texto do artigo, página 9: a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Texto do artigo, página 9: c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com
- Número ou marcador, página 9: d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eleitos;
- Número ou marcador, página 9: f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Quotas de membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 100.00MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros além de
- Texto do artigo, página 9: quotas deve paga as jóias no valor de 200.00MT.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 9: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres
- Texto do artigo, página 9: sanções de acordo com gravidade:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 9: b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
- Número ou marcador, página 9: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
- Texto do artigo, página 9: a associação. a) e b Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A demissão e expulsão são da sob proposta do conselho de Direcção. Cinc) A aplicação das sanções previstas nas alíneasd) ec) do n .º 1 só se efetivarão mediantes
- Número ou marcador, página 9: Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 9: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
- Número ou marcador, página 9: c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
- Texto do artigo, página 9: os associados que mediante processo Judicial,
- Texto do artigo, página 9: tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE Perdem a qualidade de associado efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que pedirem a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º;
- Número ou marcador, página 9: d) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considerase eliminado o sócio que tenha
- Texto do artigo, página 9: direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Reaver quotas
- Texto do artigo, página 9: O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e jóias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Associação terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral – é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se
- Texto do artigo, página 9: entre outras questões fundamentais da Vida da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Texto do artigo, página 9: um dos membros da mesa da assembleia Geral, competira a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: I - Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: II- Apreciar e aprovação do balanço anual exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios; III - Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção; IV - Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados; V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; VI alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII- Decidir sobre a extinção da entidade; VIII - Aprovar as contas; IX - Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
- Número ou marcador, página 10: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
- Número ou marcador, página 10: e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
- Número ou marcador, página 10: f) Representar a associação ao nível Interno e externo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sessões
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Pelo conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da assembleia geral da instituição, por circulares ou outros meios 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Votação e deliberação
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo presidente da assembleia.
- Texto do artigo, página 10: contida no mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho da Direção- e o órgão máximo administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direitoa ser reeleito uma vez.
- Texto do artigo, página 10: representa a associação no plano interno ou externo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões do conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Contratar e demitir trabalhadores. Parágrafo único: O conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: Competências do presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) Dirigir e representar a associação activamente, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Representar associação a nível provincial e internacional.
- Texto do artigo, página 10: e o regimento interno.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
- Texto do artigo, página 10: da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assumir o mandato, em caso de
- Texto do artigo, página 10: colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
- Número ou marcador, página 10: Um) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mantendo em dia a escrituração (os Livros de movimentos).
- Texto do artigo, página 10: presidente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente.
- Texto do artigo, página 10: ser submetido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: Competências do secretário
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete o secretario elaborar actas das reuniões e responsável pela documentação,
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será constituído por Presidente, Vice-presidente, Secretário e 2 Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal – é o órgão
- Texto do artigo, página 11: actividades aprovadas em sessões da assembleia geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
- Texto do artigo, página 11: coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Competências de Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fiscalizar todos actos administrativos,
- Texto do artigo, página 11: de bens.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As secções do conselho fiscal são
- Texto do artigo, página 11: convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Eleição
- Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-a de 2 em 2 anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A lista de candidatura deverá ser sua realização.
- Texto do artigo, página 11: visibilidade de todos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: São as receitas e património da Associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Quotas e jóias da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) As comparticipações dos associados;
- Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
- Texto do artigo, página 11: d)
- Número ou marcador, página 11: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- Número ou marcador, página 11: f) Bens móveis, imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Remuneração
- Texto do artigo, página 11: As atividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração , serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação,
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO VII Da cooperação com outras entidades
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Cooperação com outras entidades
- Texto do artigo, página 11: No desempenho das suas funções a associação dos conselheiros de Tete estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 11: Reforma ou alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 11: Regulamento
- Texto do artigo, página 11: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da assembleia gerais constituinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 11: Comissão instaladora
- Número ou marcador, página 11: Um) Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão Interina.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: Um) Associação dos Conselheiros de Tete será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
- Texto do artigo, página 11: por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
- Texto do artigo, página 11: qualquer tipo de doação ou subvenção que possa
- Texto do artigo, página 11: perante os eventuais doadores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 3 de Fevereiro de 2019.
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