Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)

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Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)

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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 natureza jurídica e representações sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 É criada uma associação com a designação: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT),
Texto do artigo · p. 8 a associação é de carácter social, humanitária e crativos que terá como foco melhorar os Cuidados Compreensivos de Saúde na Comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) - tem a Sede na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, na província de Tete, criada no dia 07 de Janeiro de 2019 em
Texto do artigo · p. 8 Distritais e outras formas de representações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Prazo e duração
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Conselheiros de Tete terá um período indeterminado, partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 Associação dos conselheiros de Tete – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO II Do objectivos, visão e missão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) Objetivo geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) tem como obejctivo geral:
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuir a Morbi Mortalidade do HIV/SIDA e TB através da oferta dos cuidados compreensivos na comunidadee ligação na rede social dos GAACs.
Texto do artigo · p. 8 Para alcançar o objetivo geral a Associação implementar várias actividades:
Número ou marcador · p. 8 i) Melhorar o diagnóstico do HIV na comunidade através da oferta do aconselhamento e Testagem com o apoio da rede social dos GAAC; ii) Melhorar diagnóstico e tratamento precoce das infecções oportunistas através do rastreio de TB e outras infecções oportunistas na comunidade; iii) Melhorar a retenção e adesão ao TARV através da criação dos comunidade; iv) Melhorar o seguimento dos casos diagnosticados de TB na
Número ou marcador · p. 8 v) Melhorar o diagnóstico e tratamento precoce do HIV através de início o TARV na comunidade para pacientes estáveis; vi) Melhorar a retenção do TARV na comunidade através da distribuição do TARV pela rede social dos GAACs; vii) Melhorar a prevenção do HIV aos casais serodiscordante e população chave através da oferta do pacote do PREP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Visão
Texto do artigo · p. 8 É visão da associação melhorar o acesso, adesão e retenção aos cuidados de Saúde.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Missão
Texto do artigo · p. 8 Diminuir a Morbi-Mortalidade por HIV e TB na comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Qualidade e admissão dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros da associação os que se
Texto do artigo · p. 8 princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação dos Conselheiros de Tete no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões
Texto do artigo · p. 8 ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Texto do artigo · p. 8 assembleia geral da associação através da proposta do conselho de direção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação dos Conselheiros de Tete é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Honorário –São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos conselho de direcção à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na
Texto do artigo · p. 9 que tem obrigações de pagarem joias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Veral;
Número ou marcador · p. 9 d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas
Texto do artigo · p. 9 direito a votos e nem são votados;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os associados beneméritos, honorários e Simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ Um) Direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas actividades associativas;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 9 f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º1 no artigo 20;
Número ou marcador · p. 9 g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábil e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram
Texto do artigo · p. 9 período de 30 dias acordado pelas
Texto do artigo · p. 9 dos requerentes, direito e legítimo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ser associado prova se pela inscrição no livro ou Base de dado e Cartão respectivamente que associação possuir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 São deveres ou obrigações dos associados:
Texto do artigo · p. 9 a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Texto do artigo · p. 9 c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com
Número ou marcador · p. 9 d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Desempenhar com zelo, dedicação e eleitos;
Número ou marcador · p. 9 f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Quotas de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 100.00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membros além de
Texto do artigo · p. 9 quotas deve paga as jóias no valor de 200.00MT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres
Texto do artigo · p. 9 sanções de acordo com gravidade:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 9 b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
Número ou marcador · p. 9 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
Texto do artigo · p. 9 a associação. a) e b Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A demissão e expulsão são da sob proposta do conselho de Direcção. Cinc) A aplicação das sanções previstas nas alíneasd) ec) do n .º 1 só se efetivarão mediantes
Número ou marcador · p. 9 Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 9 Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
Número ou marcador · p. 9 c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
Texto do artigo · p. 9 os associados que mediante processo Judicial,
Texto do artigo · p. 9 tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE Perdem a qualidade de associado efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que pedirem a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º;
Número ou marcador · p. 9 d) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considerase eliminado o sócio que tenha
Texto do artigo · p. 9 direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Reaver quotas
Texto do artigo · p. 9 O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e jóias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Associação terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral – é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se
Texto do artigo · p. 9 entre outras questões fundamentais da Vida da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Texto do artigo · p. 9 um dos membros da mesa da assembleia Geral, competira a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 I - Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 II- Apreciar e aprovação do balanço anual exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios; III - Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção; IV - Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados; V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; VI alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII- Decidir sobre a extinção da entidade; VIII - Aprovar as contas; IX - Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
Número ou marcador · p. 10 e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
Número ou marcador · p. 10 f) Representar a associação ao nível Interno e externo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelo conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação da assembleia geral da instituição, por circulares ou outros meios 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Votação e deliberação
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo presidente da assembleia.
Texto do artigo · p. 10 contida no mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho da Direção- e o órgão máximo administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direitoa ser reeleito uma vez.
Texto do artigo · p. 10 representa a associação no plano interno ou externo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões do conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Contratar e demitir trabalhadores. Parágrafo único: O conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Competências do presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Dirigir e representar a associação activamente, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Representar associação a nível provincial e internacional.
Texto do artigo · p. 10 e o regimento interno.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
Texto do artigo · p. 10 da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assumir o mandato, em caso de
Texto do artigo · p. 10 colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Competências do tesoureiro
Número ou marcador · p. 10 Um) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantendo em dia a escrituração (os Livros de movimentos).
Texto do artigo · p. 10 presidente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente.
Texto do artigo · p. 10 ser submetido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretário
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete o secretario elaborar actas das reuniões e responsável pela documentação,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal será constituído por Presidente, Vice-presidente, Secretário e 2 Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal – é o órgão
Texto do artigo · p. 11 actividades aprovadas em sessões da assembleia geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
Texto do artigo · p. 11 coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Competências de Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fiscalizar todos actos administrativos,
Texto do artigo · p. 11 de bens.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As secções do conselho fiscal são
Texto do artigo · p. 11 convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Eleição
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-a de 2 em 2 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A lista de candidatura deverá ser sua realização.
Texto do artigo · p. 11 visibilidade de todos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 São as receitas e património da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Quotas e jóias da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) As comparticipações dos associados;
Número ou marcador · p. 11 c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
Texto do artigo · p. 11 d)
Número ou marcador · p. 11 e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
Número ou marcador · p. 11 f) Bens móveis, imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração
Texto do artigo · p. 11 As atividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração , serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação,
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO VII Da cooperação com outras entidades
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Cooperação com outras entidades
Texto do artigo · p. 11 No desempenho das suas funções a associação dos conselheiros de Tete estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 11 Reforma ou alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 11 Regulamento
Texto do artigo · p. 11 Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da assembleia gerais constituinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 11 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 11 Um) Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão Interina.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação dos Conselheiros de Tete será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
Texto do artigo · p. 11 por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Texto do artigo · p. 11 qualquer tipo de doação ou subvenção que possa
Texto do artigo · p. 11 perante os eventuais doadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 3 de Fevereiro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 8: natureza jurídica e representações sociais
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: É criada uma associação com a designação: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT),
  6. Texto do artigo, página 8: a associação é de carácter social, humanitária e crativos que terá como foco melhorar os Cuidados Compreensivos de Saúde na Comunidade.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: Sede e representações sociais
  9. Texto do artigo, página 8: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) - tem a Sede na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, na província de Tete, criada no dia 07 de Janeiro de 2019 em
  10. Texto do artigo, página 8: Distritais e outras formas de representações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: Prazo e duração
  13. Texto do artigo, página 8: Associação dos Conselheiros de Tete terá um período indeterminado, partir da data sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
  16. Texto do artigo, página 8: Associação dos conselheiros de Tete – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia
  17. Número ou marcador, página 8: CAPITULO II Do objectivos, visão e missão
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Objetivo geral:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) tem como obejctivo geral:
  22. Número ou marcador, página 8: b) Diminuir a Morbi Mortalidade do HIV/SIDA e TB através da oferta dos cuidados compreensivos na comunidadee ligação na rede social dos GAACs.
  23. Texto do artigo, página 8: Para alcançar o objetivo geral a Associação implementar várias actividades:
  24. Número ou marcador, página 8: i) Melhorar o diagnóstico do HIV na comunidade através da oferta do aconselhamento e Testagem com o apoio da rede social dos GAAC; ii) Melhorar diagnóstico e tratamento precoce das infecções oportunistas através do rastreio de TB e outras infecções oportunistas na comunidade; iii) Melhorar a retenção e adesão ao TARV através da criação dos comunidade; iv) Melhorar o seguimento dos casos diagnosticados de TB na
  25. Número ou marcador, página 8: v) Melhorar o diagnóstico e tratamento precoce do HIV através de início o TARV na comunidade para pacientes estáveis; vi) Melhorar a retenção do TARV na comunidade através da distribuição do TARV pela rede social dos GAACs; vii) Melhorar a prevenção do HIV aos casais serodiscordante e população chave através da oferta do pacote do PREP.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 8: Visão
  28. Texto do artigo, página 8: É visão da associação melhorar o acesso, adesão e retenção aos cuidados de Saúde.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 8: Missão
  31. Texto do artigo, página 8: Diminuir a Morbi-Mortalidade por HIV e TB na comunidade.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 8: Qualidade e admissão dos membros
  34. Número ou marcador, página 8: Um) São membros da associação os que se
  35. Texto do artigo, página 8: princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação dos Conselheiros de Tete no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões
  37. Texto do artigo, página 8: ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
  38. Texto do artigo, página 8: assembleia geral da associação através da proposta do conselho de direção.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 8: Membros, seus direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Associação dos Conselheiros de Tete é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela direcção:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Honorário –São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos conselho de direcção à assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma Conselho da Direcção;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na
  47. Texto do artigo, página 9: que tem obrigações de pagarem joias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Veral;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas
  49. Texto do artigo, página 9: direito a votos e nem são votados;
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados beneméritos, honorários e Simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ Um) Direitos dos associados:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas actividades associativas;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º1 no artigo 20;
  58. Número ou marcador, página 9: g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábil e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram
  59. Texto do artigo, página 9: período de 30 dias acordado pelas
  60. Texto do artigo, página 9: dos requerentes, direito e legítimo.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Ser associado prova se pela inscrição no livro ou Base de dado e Cartão respectivamente que associação possuir.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  64. Texto do artigo, página 9: São deveres ou obrigações dos associados:
  65. Texto do artigo, página 9: a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  67. Texto do artigo, página 9: c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com
  68. Número ou marcador, página 9: d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eleitos;
  70. Número ou marcador, página 9: f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 9: Quotas de membros
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 100.00MT.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros além de
  75. Texto do artigo, página 9: quotas deve paga as jóias no valor de 200.00MT.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade de membros
  78. Número ou marcador, página 9: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres
  79. Texto do artigo, página 9: sanções de acordo com gravidade:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Demissão;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
  85. Texto do artigo, página 9: a associação. a) e b Direcção.
  86. Número ou marcador, página 9: Quatro) A demissão e expulsão são da sob proposta do conselho de Direcção. Cinc) A aplicação das sanções previstas nas alíneasd) ec) do n .º 1 só se efetivarão mediantes
  87. Número ou marcador, página 9: Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
  91. Número ou marcador, página 9: c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
  92. Texto do artigo, página 9: os associados que mediante processo Judicial,
  93. Texto do artigo, página 9: tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE Perdem a qualidade de associado efectivos:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Os que pedirem a sua exoneração;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º;
  98. Número ou marcador, página 9: d) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considerase eliminado o sócio que tenha
  99. Texto do artigo, página 9: direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 9: Reaver quotas
  102. Texto do artigo, página 9: O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e jóias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  106. Texto do artigo, página 9: Associação terá os seguintes órgãos sociais:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral – é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se
  113. Texto do artigo, página 9: entre outras questões fundamentais da Vida da associação.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  115. Texto do artigo, página 9: um dos membros da mesa da assembleia Geral, competira a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  119. Texto do artigo, página 9: I - Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e conselho Fiscal;
  120. Texto do artigo, página 10: II- Apreciar e aprovação do balanço anual exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios; III - Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção; IV - Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados; V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; VI alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII- Decidir sobre a extinção da entidade; VIII - Aprovar as contas; IX - Aprovar o regimento interno.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
  127. Número ou marcador, página 10: e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
  128. Número ou marcador, página 10: f) Representar a associação ao nível Interno e externo.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  130. Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 10: Um) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 10: Sessões
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Pelo conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Pelo Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE TRÊS
  142. Texto do artigo, página 10: Convocação das sessões
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da assembleia geral da instituição, por circulares ou outros meios 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  146. Texto do artigo, página 10: Votação e deliberação
  147. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo presidente da assembleia.
  149. Texto do artigo, página 10: contida no mesmo.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 10: Conselho da Direcção
  152. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho da Direção- e o órgão máximo administrativo da associação.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direitoa ser reeleito uma vez.
  154. Texto do artigo, página 10: representa a associação no plano interno ou externo.
  155. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões do conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  157. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  158. Número ou marcador, página 10: Um) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral.
  160. Texto do artigo, página 10: geral.
  161. Número ou marcador, página 10: Quatro) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes.
  162. Número ou marcador, página 10: Cinco) Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
  163. Número ou marcador, página 10: Seis) Contratar e demitir trabalhadores. Parágrafo único: O conselho de Direcção
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  165. Texto do artigo, página 10: Competências do presidente do Conselho de Direcção
  166. Número ou marcador, página 10: Um) Dirigir e representar a associação activamente, judicial e extrajudicialmente.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Representar associação a nível provincial e internacional.
  168. Texto do artigo, página 10: e o regimento interno.
  169. Número ou marcador, página 10: Quatro) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
  170. Número ou marcador, página 10: Cinco) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
  171. Texto do artigo, página 10: da associação.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  173. Texto do artigo, página 10: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
  174. Número ou marcador, página 10: Um) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Assumir o mandato, em caso de
  176. Texto do artigo, página 10: colaboração ao presidente.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  178. Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
  179. Número ou marcador, página 10: Um) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos).
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantendo em dia a escrituração (os Livros de movimentos).
  181. Texto do artigo, página 10: presidente.
  182. Número ou marcador, página 10: Quatro) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente.
  183. Texto do artigo, página 10: ser submetido à Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 10: Seis) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 10: Sete) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
  186. Número ou marcador, página 10: Oito) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
  187. Número ou marcador, página 10: Nove) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  189. Texto do artigo, página 10: Competências do secretário
  190. Número ou marcador, página 10: Um) Compete o secretario elaborar actas das reuniões e responsável pela documentação,
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  192. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será constituído por Presidente, Vice-presidente, Secretário e 2 Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal – é o órgão
  195. Texto do artigo, página 11: actividades aprovadas em sessões da assembleia geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
  196. Texto do artigo, página 11: coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
  197. Texto do artigo, página 11: será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  199. Texto do artigo, página 11: Competências de Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 11: Um) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Fiscalizar todos actos administrativos,
  202. Texto do artigo, página 11: de bens.
  203. Número ou marcador, página 11: Quatro) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 11: Cinco) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação.
  205. Número ou marcador, página 11: Seis) As secções do conselho fiscal são
  206. Texto do artigo, página 11: convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  208. Texto do artigo, página 11: Eleição
  209. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-a de 2 em 2 anos.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A lista de candidatura deverá ser sua realização.
  211. Texto do artigo, página 11: visibilidade de todos.
  212. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Do património
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  214. Texto do artigo, página 11: Património
  215. Texto do artigo, página 11: São as receitas e património da Associação:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Quotas e jóias da associação;
  217. Número ou marcador, página 11: b) As comparticipações dos associados;
  218. Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
  219. Texto do artigo, página 11: d)
  220. Número ou marcador, página 11: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
  221. Número ou marcador, página 11: f) Bens móveis, imóveis;
  222. Número ou marcador, página 11: g) Outras receitas.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  224. Texto do artigo, página 11: Remuneração
  225. Texto do artigo, página 11: As atividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração , serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação,
  226. Número ou marcador, página 11: CAPITULO VII Da cooperação com outras entidades
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
  228. Texto do artigo, página 11: Cooperação com outras entidades
  229. Texto do artigo, página 11: No desempenho das suas funções a associação dos conselheiros de Tete estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
  231. Texto do artigo, página 11: Reforma ou alteração do estatuto
  232. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
  234. Texto do artigo, página 11: Regulamento
  235. Texto do artigo, página 11: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da assembleia gerais constituinte.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
  237. Texto do artigo, página 11: Comissão instaladora
  238. Número ou marcador, página 11: Um) Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão Interina.
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V II Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
  241. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
  242. Número ou marcador, página 11: Um) Associação dos Conselheiros de Tete será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
  243. Texto do artigo, página 11: por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
  245. Texto do artigo, página 11: qualquer tipo de doação ou subvenção que possa
  246. Texto do artigo, página 11: perante os eventuais doadores.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
  248. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 11: Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
  250. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 3 de Fevereiro de 2019.
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