AVM – Consultores, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 AVM – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade
Texto do artigo · p. 12 AVM – Consultores, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101190242, o aumento do capital social da sociedade, de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) para 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de Meticais), passando o sócio Adamo Valy Mahomed a deter uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, e a sócia Maria José da Silva Frechaut Valy, a deter uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, bem como a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Valy Mahomed;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José da Silva Frechaut Valy.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, quinze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: AVM – Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade
  3. Texto do artigo, página 12: AVM – Consultores, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101190242, o aumento do capital social da sociedade, de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) para 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de Meticais), passando o sócio Adamo Valy Mahomed a deter uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, e a sócia Maria José da Silva Frechaut Valy, a deter uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, bem como a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  9. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Valy Mahomed;
  10. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José da Silva Frechaut Valy.
  11. Texto do artigo, página 12: Maputo, quinze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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