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Texto do artigo · p. 12 Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas vinte e sete a trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Patrício Filimone Meque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122399B, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 12 residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Vinte e Cinco de Junho, número um, distrito de Sussundenga, província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de combustível e
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de ar;
Número ou marcador · p. 12 c) Reparação de pneus; e d)
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Texto do artigo · p. 12 empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de
Texto do artigo · p. 13 concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Patrício Filimone Meque, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 13 Filimone Meque, que como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 13 representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam do direito de
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade somente se dissolve nos termos quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Manica, onze de Março de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 13 – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas vinte e sete a trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Patrício Filimone Meque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122399B, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços
  3. Texto do artigo, página 12: residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Vinte e Cinco de Junho, número um, distrito de Sussundenga, província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de combustível e
  13. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de ar;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Reparação de pneus; e d)
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  16. Texto do artigo, página 12: empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de
  17. Texto do artigo, página 13: concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Patrício Filimone Meque, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 13: sociedade bem como a sua representação em
  25. Texto do artigo, página 13: Filimone Meque, que como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  27. Texto do artigo, página 13: representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Cessão do quotas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  51. Texto do artigo, página 13: Manica, onze de Março de dois mil e vinte e um.
  52. Texto do artigo, página 13: – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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