Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada

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Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada
Texto do artigo · p. 14 no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499898, uma entidade denominada, Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Saheema Ibrahimo Issufo, casada, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Janeiro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300231178J, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025, pela Direcção
Texto do artigo · p. 14 residente na rua Coronel Aurélio Bennete Manava, bairro Central, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Selma Ahmad, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 17 de Abril de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101202833M, emitido aos 21 de Março de 2013 e válido até 21 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 14 Acordos de Incomati 5.º Avenida Codu 910, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Centro de Diagnóstico Avançado - CDA, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Albers n.º 96, rés-do-chão, em Maputo. Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 14 ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade centro de exames laboratoriais e médicos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Laboratório clínico, genéticos e patológico;
Número ou marcador · p. 14 b) Exames médicos;
Número ou marcador · p. 14 c) Exames imagiologia;
Número ou marcador · p. 14 d) Exames cardiologia;
Número ou marcador · p. 14 e) Exames gastroenterologia;
Número ou marcador · p. 14 f) Exames neurologia;
Número ou marcador · p. 14 g) Exames urologia;
Número ou marcador · p. 14 h) Exames pneumologia;
Número ou marcador · p. 14 i) Radiologia (Rx, mamografia, ultrassonografia, angiografia,
Número ou marcador · p. 14 j) endoscopia/ colonoscopia, prova de esforço;
Número ou marcador · p. 14 k) Densitometria óssea;
Número ou marcador · p. 14 l) Audiometria;
Número ou marcador · p. 14 m) Hemodiálise; e
Número ou marcador · p. 14 n) Consultoria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Saheema Ibrahimo Issufo, de nacionalidade moçambicana; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Selma Ahmad, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 14 sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
Texto do artigo · p. 14 assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As sócias gozam do direito de
Texto do artigo · p. 14 quota comunicará por escrito a outra sócia, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Texto do artigo · p. 14 contados a partir da data da recepção da acima.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a outra sócia não pretender exercer
Texto do artigo · p. 14 poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócia transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 14 c) da sócia.
Texto do artigo · p. 14 respectivamente, seis meses, um ano e dezoito
Texto do artigo · p. 14 auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que
Texto do artigo · p. 15 estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por
Texto do artigo · p. 15 quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 15 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 15 assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem
Texto do artigo · p. 15 pela assembleia geral. Nos actos de mero
Texto do artigo · p. 15 administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 15 não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Saheema Ibrahimo Issufo e Selma Ahmad até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 15 Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto
Texto do artigo · p. 15 na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação
Texto do artigo · p. 15 reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 15 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 15 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 15 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Centro de Formação
Texto do artigo · p. 15 no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488942, uma entidade
Texto do artigo · p. 15 IED, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Leonor José Muchave, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100276181J, emitido em 30 de Junho de 2015, pelo Serviço
Texto do artigo · p. 15 de Inkassane n.º 226, distrito Municipal de Catembe, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Valente Denilson Deodato Fuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100411816J, emitido em 26 de Novembro de 2015, pelo
Texto do artigo · p. 15 residente no bairro de Jardim 492, 2.º andar, rua do Jardim, distrito Municipal do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional IED, Limitada e é constituída para durar por tempo
Texto do artigo · p. 16 todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo, por deliberação assembleia/ social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto formação
Texto do artigo · p. 16 de projectos sociais, consultoria para negócios, actividades de marketing e publicidade, organização de eventos, importação e exportação, coaching, a promoção, venda e
Texto do artigo · p. 16 a edicção,venda e distribuição de material didáctico, a prestação de serviços nas areas de
Texto do artigo · p. 16 procurement, gestão de eventos e media representações comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poder adiquirir
Texto do artigo · p. 16 objectos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e intergrar agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 16 outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 30,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 16 60% do capital social, pertencente a sócia Leonor José Muchave; e
Texto do artigo · p. 16 b)Uma quota de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a 40%, pertecente do capital sócio Valente Denilson Deodato Fuel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mas por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 16 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 As reuniões da assembleia geral realizam-
Texto do artigo · p. 16 sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com
Texto do artigo · p. 16 conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas
Texto do artigo · p. 16 assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Votos
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do conselho de administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração, gestão e representação
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Leonor Jose Muchave - que assume as funções de sócio administradora,
Texto do artigo · p. 16 Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
Texto do artigo · p. 16 e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver
Texto do artigo · p. 16 ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de
Texto do artigo · p. 17 reserva legal, nomeadamente 20% enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade. todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O activo, liquido dos encargos da
Texto do artigo · p. 17 pelos sócios na proporçãodas suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição e inabilitação
Texto do artigo · p. 17 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com o outro sócio, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses nuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 17 resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499898, uma entidade denominada, Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Saheema Ibrahimo Issufo, casada, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Janeiro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300231178J, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025, pela Direcção
  5. Texto do artigo, página 14: residente na rua Coronel Aurélio Bennete Manava, bairro Central, em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 14: Selma Ahmad, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 17 de Abril de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101202833M, emitido aos 21 de Março de 2013 e válido até 21 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de
  7. Texto do artigo, página 14: Acordos de Incomati 5.º Avenida Codu 910, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Centro de Diagnóstico Avançado - CDA, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Albers n.º 96, rés-do-chão, em Maputo. Dois) Mediante deliberação da assembleia
  15. Texto do artigo, página 14: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade centro de exames laboratoriais e médicos nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Laboratório clínico, genéticos e patológico;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Exames médicos;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Exames imagiologia;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Exames cardiologia;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Exames gastroenterologia;
  24. Número ou marcador, página 14: f) Exames neurologia;
  25. Número ou marcador, página 14: g) Exames urologia;
  26. Número ou marcador, página 14: h) Exames pneumologia;
  27. Número ou marcador, página 14: i) Radiologia (Rx, mamografia, ultrassonografia, angiografia,
  28. Número ou marcador, página 14: j) endoscopia/ colonoscopia, prova de esforço;
  29. Número ou marcador, página 14: k) Densitometria óssea;
  30. Número ou marcador, página 14: l) Audiometria;
  31. Número ou marcador, página 14: m) Hemodiálise; e
  32. Número ou marcador, página 14: n) Consultoria.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Saheema Ibrahimo Issufo, de nacionalidade moçambicana; e
  38. Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Selma Ahmad, de nacionalidade moçambicana.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  40. Texto do artigo, página 14: sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
  44. Texto do artigo, página 14: assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) As sócias gozam do direito de
  49. Texto do artigo, página 14: quota comunicará por escrito a outra sócia, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  50. Texto do artigo, página 14: contados a partir da data da recepção da acima.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a outra sócia não pretender exercer
  52. Texto do artigo, página 14: poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócia transmitente e o proposto adquirente.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  59. Número ou marcador, página 14: c) da sócia.
  60. Texto do artigo, página 14: respectivamente, seis meses, um ano e dezoito
  61. Texto do artigo, página 14: auditor independente.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  64. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que
  73. Texto do artigo, página 15: estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  77. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  78. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por
  80. Texto do artigo, página 15: quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Poderes da assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  84. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros;
  86. Número ou marcador, página 15: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 15: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 15: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 15: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  90. Número ou marcador, página 15: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 15: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  92. Número ou marcador, página 15: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  97. Texto do artigo, página 15: assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem
  98. Texto do artigo, página 15: pela assembleia geral. Nos actos de mero
  99. Texto do artigo, página 15: administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  100. Texto do artigo, página 15: não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de
  101. Número ou marcador, página 15: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 15: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Saheema Ibrahimo Issufo e Selma Ahmad até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 15: (Poderes da administração)
  105. Texto do artigo, página 15: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto
  106. Texto do artigo, página 15: na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação
  107. Texto do artigo, página 15: reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 15: (Resoluções da administração)
  110. Texto do artigo, página 15: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelos administradores.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados
  115. Texto do artigo, página 15: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  116. Texto do artigo, página 15: repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  117. Número ou marcador, página 15: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  118. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  119. Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  123. Texto do artigo, página 15: legislação moçambicana.
  124. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 15: Centro de Formação
  126. Texto do artigo, página 15: no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488942, uma entidade
  127. Texto do artigo, página 15: IED, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Leonor José Muchave, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100276181J, emitido em 30 de Junho de 2015, pelo Serviço
  130. Texto do artigo, página 15: de Inkassane n.º 226, distrito Municipal de Catembe, cidade de Maputo;
  131. Texto do artigo, página 15: Segundo: Valente Denilson Deodato Fuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100411816J, emitido em 26 de Novembro de 2015, pelo
  132. Texto do artigo, página 15: residente no bairro de Jardim 492, 2.º andar, rua do Jardim, distrito Municipal do Jardim, cidade de Maputo.
  133. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas clausulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  137. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional IED, Limitada e é constituída para durar por tempo
  138. Texto do artigo, página 16: todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 16: Sede
  141. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo, por deliberação assembleia/ social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: Objecto
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto formação
  145. Texto do artigo, página 16: de projectos sociais, consultoria para negócios, actividades de marketing e publicidade, organização de eventos, importação e exportação, coaching, a promoção, venda e
  146. Texto do artigo, página 16: a edicção,venda e distribuição de material didáctico, a prestação de serviços nas areas de
  147. Texto do artigo, página 16: procurement, gestão de eventos e media representações comissões e consignações.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poder adiquirir
  149. Texto do artigo, página 16: objectos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e intergrar agrupamentos complementares de empresas.
  150. Texto do artigo, página 16: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 16: Capital social
  154. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 30,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a
  156. Texto do artigo, página 16: 60% do capital social, pertencente a sócia Leonor José Muchave; e
  157. Texto do artigo, página 16: b)Uma quota de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a 40%, pertecente do capital sócio Valente Denilson Deodato Fuel.
  158. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mas por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  161. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir
  162. Texto do artigo, página 16: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  165. Texto do artigo, página 16: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  166. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  170. Texto do artigo, página 16: As reuniões da assembleia geral realizam-
  171. Texto do artigo, página 16: sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com
  172. Texto do artigo, página 16: conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  175. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas
  176. Texto do artigo, página 16: assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 16: Votos
  179. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão
  180. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de administração, gestão e representação
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração, gestão e representação
  183. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Leonor Jose Muchave - que assume as funções de sócio administradora,
  184. Texto do artigo, página 16: Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  187. Texto do artigo, página 16: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
  188. Texto do artigo, página 16: e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  191. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro do conselho de administração.
  192. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço e dissolução
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  196. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  197. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver
  198. Texto do artigo, página 16: ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  201. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de
  202. Texto do artigo, página 17: reserva legal, nomeadamente 20% enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
  207. Texto do artigo, página 17: proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade. todos eles serão seus liquidatários.
  208. Número ou marcador, página 17: Quatro) O activo, liquido dos encargos da
  209. Texto do artigo, página 17: pelos sócios na proporçãodas suas participações sociais.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição e inabilitação
  212. Texto do artigo, página 17: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com o outro sócio, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses nuar na sociedade.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 17: Legislação aplicável
  215. Texto do artigo, página 17: resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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