D&N Multi-Service, Limitada
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D&N Multi-Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: D&N Multi-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 19: no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413713, uma entidade denominada D&N Multi-Service, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Noe Francisco Muchanga, casado com Denise Rita David Colaço, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775739A, emitido aos catorze de março de dois mil e dezasseis, com a morada no bairro da Matola, quarteirão 8 casa 14, cidade Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Danilo Jorge Ventura, casado com Fernanda Paula Langa Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 100100773132P, emitido aos dois de agosta de dois mil e dezanove, com a morada no bairro Jonasse, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 19: Amilcar Manuel de Lacerda Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL94776, emitido aos vinte e seis de abril de dois mil e dezoito, com a morada no bairro Matola A, Avenida Guerra Popular, quarteirão 27, casa n.º 312, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 19: Fortunato Azafo Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619204C, emitido vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, com a morada no bairro Matola A, quarteirão 10, casa n.º 102, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptada a denominação social D&N Multi-Service, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Molokwe, n.º 12220, quarteirão 9, casa n.º 469, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Limpeza geral de edifícios, empresas e indústrias;
- Número ou marcador, página 19: b) Acessória jurídica;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso de produto diversos
- Número ou marcador, página 19: d) Recolha e tratamento de resíduos sólidos com objectivo de sua eliminação ou exportação;
- Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento e estudo de mercado;
- Número ou marcador, página 19: f) Recuperação de sucatas e desperdícios metálicos;
- Número ou marcador, página 19: g) Consultoria em outsourcing;
- Número ou marcador, página 19: h) Serviços de marketing e comunicações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte
- Texto do artigo, página 19: mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Noé Francisco Muchanga, vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: b) Danilo Jorge Ventura, Vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: c) Amilcar Manuel de Lacerda Machado, Vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: d) Fortunato Azafo Tembe, vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio
- Texto do artigo, página 19: obrigada pela assinatura dos quatro sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balaço fechado com data de trinta dias e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outra dedução em que a sociedade acorde, serão divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
- Texto do artigo, página 19: reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ECOTERRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: ADENDA
- Texto do artigo, página 20: ter sido inexacto, sobre contrato de sociedade da empresa ECOTERRA – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República, III Série – Número 9, de 14 de Janeiro de 2021, no número
- Texto do artigo, página 20: se ler CB461017.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Março de 2021. O Técnico, legível.
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