D&N Multi-Service, Limitada

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D&N Multi-Service, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 D&N Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413713, uma entidade denominada D&N Multi-Service, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Noe Francisco Muchanga, casado com Denise Rita David Colaço, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775739A, emitido aos catorze de março de dois mil e dezasseis, com a morada no bairro da Matola, quarteirão 8 casa 14, cidade Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Danilo Jorge Ventura, casado com Fernanda Paula Langa Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 100100773132P, emitido aos dois de agosta de dois mil e dezanove, com a morada no bairro Jonasse, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 19 Amilcar Manuel de Lacerda Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL94776, emitido aos vinte e seis de abril de dois mil e dezoito, com a morada no bairro Matola A, Avenida Guerra Popular, quarteirão 27, casa n.º 312, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Fortunato Azafo Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619204C, emitido vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, com a morada no bairro Matola A, quarteirão 10, casa n.º 102, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adoptada a denominação social D&N Multi-Service, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Molokwe, n.º 12220, quarteirão 9, casa n.º 469, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Limpeza geral de edifícios, empresas e indústrias;
Número ou marcador · p. 19 b) Acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso de produto diversos
Número ou marcador · p. 19 d) Recolha e tratamento de resíduos sólidos com objectivo de sua eliminação ou exportação;
Número ou marcador · p. 19 e) Agenciamento e estudo de mercado;
Número ou marcador · p. 19 f) Recuperação de sucatas e desperdícios metálicos;
Número ou marcador · p. 19 g) Consultoria em outsourcing;
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de marketing e comunicações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Noé Francisco Muchanga, vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Danilo Jorge Ventura, Vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 c) Amilcar Manuel de Lacerda Machado, Vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 d) Fortunato Azafo Tembe, vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio
Texto do artigo · p. 19 obrigada pela assinatura dos quatro sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balaço fechado com data de trinta dias e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outra dedução em que a sociedade acorde, serão divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ECOTERRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 ter sido inexacto, sobre contrato de sociedade da empresa ECOTERRA – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República, III Série – Número 9, de 14 de Janeiro de 2021, no número
Texto do artigo · p. 20 se ler CB461017.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Março de 2021. O Técnico, legível.
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  1. Texto do artigo, página 19: D&N Multi-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413713, uma entidade denominada D&N Multi-Service, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Noe Francisco Muchanga, casado com Denise Rita David Colaço, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775739A, emitido aos catorze de março de dois mil e dezasseis, com a morada no bairro da Matola, quarteirão 8 casa 14, cidade Matola; e
  5. Texto do artigo, página 19: Danilo Jorge Ventura, casado com Fernanda Paula Langa Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 100100773132P, emitido aos dois de agosta de dois mil e dezanove, com a morada no bairro Jonasse, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito de Boane.
  6. Texto do artigo, página 19: Amilcar Manuel de Lacerda Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL94776, emitido aos vinte e seis de abril de dois mil e dezoito, com a morada no bairro Matola A, Avenida Guerra Popular, quarteirão 27, casa n.º 312, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 19: Fortunato Azafo Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619204C, emitido vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, com a morada no bairro Matola A, quarteirão 10, casa n.º 102, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptada a denominação social D&N Multi-Service, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Molokwe, n.º 12220, quarteirão 9, casa n.º 469, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberações da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Limpeza geral de edifícios, empresas e indústrias;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Acessória jurídica;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso de produto diversos
  18. Número ou marcador, página 19: d) Recolha e tratamento de resíduos sólidos com objectivo de sua eliminação ou exportação;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento e estudo de mercado;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Recuperação de sucatas e desperdícios metálicos;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Consultoria em outsourcing;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de marketing e comunicações
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte
  26. Texto do artigo, página 19: mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Noé Francisco Muchanga, vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Danilo Jorge Ventura, Vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Amilcar Manuel de Lacerda Machado, Vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 19: d) Fortunato Azafo Tembe, vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 19: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio
  37. Texto do artigo, página 19: obrigada pela assinatura dos quatro sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  40. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balaço fechado com data de trinta dias e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outra dedução em que a sociedade acorde, serão divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
  45. Texto do artigo, página 19: reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director geral.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2021. —
  54. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 20: ECOTERRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  57. Texto do artigo, página 20: ter sido inexacto, sobre contrato de sociedade da empresa ECOTERRA – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República, III Série – Número 9, de 14 de Janeiro de 2021, no número
  58. Texto do artigo, página 20: se ler CB461017.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Março de 2021. O Técnico, legível.
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