Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101451631, a entidade legal supra constituída por: José Carlos Saldanha, solteira maior, natural da cidade de Inhambane e residente no bairro de Balane – 2, quarteirão 4, casa n.º 26, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105189340I, de dezoito de Março de dois mil e quinze, emitido
- Texto do artigo, página 20: de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN105, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 20: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação veiculos (oficinas), lavagem (car wach), aluguer (renta-car);
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de acessórios de viaturas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Saldanha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 20: sociedade é exercida por José Carlos Saldanha, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar
- Texto do artigo, página 20: alguém para o representar.
- Texto do artigo, página 20: da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
- Texto do artigo, página 20: e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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