Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326616, a entidade legal supra constituída por: António dos Santos António Guirrugo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no bairro Balane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228418F, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sede no bairro Malembuane, EN5, na cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 22 contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer a actividade do comércio a grosso de madeira, materiais de construção e ferragens, mobiliário, artigos para o uso doméstico, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Extracção mineira;
Número ou marcador · p. 22 d) Recauchutagem de pneus;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas e manuais e artigos para a canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 22 f) Fornecimento de serviços de estaleiro, transporte de semicolectivo de passageiros, arrendamento de imóveis, extracção de areia para construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio António dos Santos António Guirrugo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administraçao e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administraçao e representaçao
Texto do artigo · p. 22 dos Santos António Guirrugo, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326616, a entidade legal supra constituída por: António dos Santos António Guirrugo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no bairro Balane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228418F, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sede no bairro Malembuane, EN5, na cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado,
  7. Texto do artigo, página 22: contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Exercer a actividade do comércio a grosso de madeira, materiais de construção e ferragens, mobiliário, artigos para o uso doméstico, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Extracção mineira;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Recauchutagem de pneus;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas e manuais e artigos para a canalização e aquecimento;
  16. Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento de serviços de estaleiro, transporte de semicolectivo de passageiros, arrendamento de imóveis, extracção de areia para construção.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio António dos Santos António Guirrugo.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: Administraçao e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administraçao e representaçao
  24. Texto do artigo, página 22: dos Santos António Guirrugo, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  27. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil
  32. Texto do artigo, página 22: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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