Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326616, a entidade legal supra constituída por: António dos Santos António Guirrugo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no bairro Balane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228418F, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sede no bairro Malembuane, EN5, na cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 22: contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer a actividade do comércio a grosso de madeira, materiais de construção e ferragens, mobiliário, artigos para o uso doméstico, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: c) Extracção mineira;
- Número ou marcador, página 22: d) Recauchutagem de pneus;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas e manuais e artigos para a canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento de serviços de estaleiro, transporte de semicolectivo de passageiros, arrendamento de imóveis, extracção de areia para construção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio António dos Santos António Guirrugo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administraçao e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administraçao e representaçao
- Texto do artigo, página 22: dos Santos António Guirrugo, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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